11 coisas que você precisa saber sobre a Terceirização

O projeto de lei da terceirização foi aprovado no dia 22 de março na Câmara dos Deputados

Paloma M. Carvalho
Por Paloma M. Carvalho
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O projeto de lei da terceirização foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22). O polêmico texto de 1998, apresentado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), agora vai para a sanção do atual presidente da república Michel Temer.

Confira abaixo alguns pontos que explicam sobre a nova lei e as mudanças que ela pode provocar na vida do trabalhador brasileiro.

 

1. O projeto aprovado no dia 22 de março determina que não existe mais diferença entre atividade-meio e atividade-fim, pois todas as funções de uma empresa podem ser terceirizadas. Por exemplo, uma escola pode terceirizar o serviço de um professor, além da limpeza e segurança.
2. O trabalhador terceirizado não deixa de ser CLT; ele terá contrato de trabalho e carteira assinada com a empresa terceirizada que o contratou.
3. A lei aprovada na Câmara não especifica sobre a ‘pejotização’, porém especialistas afirmam que a prática continua proibida. Pejotização acontece quando a empresa utiliza os serviços de um funcionário, mas não o contrata com carteira assinada. Em vez disso, a pessoa faz um CNPJ e trabalha como se fosse outra empresa.
4. O terceirizado não perderá direitos, já que a prestadora de serviços é obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros direitos trabalhistas.
5. O terceirizado vai receber os benefícios (Vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde etc.) da prestadora de serviços, mas não da empresa que a contrata.
6. Mesmo que trabalhadores terceirizados e os contratados diretos de uma empresa ‘x’ exerçam as mesmas funções, o texto aprovado não garante que eles irão receber o mesmo salário nem os mesmos benefícios.
7. Para ser sindicalizado, o terceirizado deve se filiar a um sindicato de trabalhadores prestadores de serviço.
8. O terceirizado não pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados diretos da empresa na qual presta serviço. Ele poderá somente se candidatar ao sindicato de terceirizadas, independente do cargo que ocupe na empresa.
9. Em caso de desrespeito a legislação trabalhista, o trabalhador deve acionar a empresa terceirizada na Justiça. A empresa que contrata a terceirizada só é acionada no caso de ausência da prestadora, como em caso de falência, por exemplo.
10. A terceirização diminui as despesas da empresa que contrata a prestadora de serviços, já que ela não terá custo com funcionários (contratação e demissão).
11. Se a terceirização contribui para a contratação de mais pessoas, ainda há divergências. Quem defende, diz que a nova lei vai dinamizar a economia por flexibilizar a contratação em momentos de crise, por exemplo. Quem é contra argumenta que os trabalhadores terceirizados receberão salários menores, terão maior rotatividade e condições piores de trabalho.

 

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