Humorista goiano é condenado a pagar R$ 100 mil por usar imagem de idoso como meme sem autorização

As imagens do idoso foram compartilhadas e até comercializadas com frases depreciativas como: 'Te sento a vara moleque baitola'

Tainá Luíza Barreto Marques
Por Tainá Luíza Barreto Marques
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O proprietário da página humorística ‘Te Sento a Vara’ foi condenando a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O conteúdo, que foi difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, utilizava a foto do rosto do idoso com frases depreciativas. 

A decisão foi tomada pelo Juiz da 2° Vara da Comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, que afirma ser inquestionável o abalo psicologico causado à um idoso sertanejo de 92 anos ao deparar-se com sua imagem sendo difundida mundo afora em situações vexatórias extremas.

Na página em questão, várias frases depreciativas eram ligadas ao retrato do idoso, como “Vendo meu juízo… Novinho na caixa, nunca usado” e “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”.  Além do Instagram, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter, de modo que o conteúdo esteve sujeito a inúmeros compartilhamentos e acabou sendo indexado na primeira página de pesquisa do google. A página também chegou a comercializar produtos com reproduções da imagem.

O autor da ação, João Nunes Franco, soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. 

O dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, em sua defesa alegou que a fotografia foi encontrada por acaso na internet em 2014 e que a mesma seria de domínio público. Contudo, o magistrado não se convenceu com a defesa: “O direito à imagem se encontra elencado no rol dos direitos da personalidade, os quais, à luz do artigo 11 do Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Além disso, o juiz destacou que é aplicável, também, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 10, que dispõe sobre obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.