Lei dos Distratos dá segurança jurídica ao setor da construção em Goiânia

“Ela veio trazer segurança jurídica aos empreendimentos imobiliários, tanto na construção de novos imóveis, quanto de loteamentos”, afirma Marcelo Baiocchi

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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O presidente do sistema Federação do Comércio/Sesc/Senac-GO, Marcelo Baiocchi, acredita que a nova Lei dos Distratos protege os investimentos do setor imobiliário, dando segurança jurídica ao setor da construção. Vice-presidente do Sindicato da Habitação de Goiás (Secovi Goiás), ele participou do evento “Papo Legal”, promovido pela entidade em sua sede, nesta terça-feira, 15/01, onde empresários do setor debateram as novidades trazidas pela nova legislação.

Ela veio trazer segurança jurídica aos empreendimentos imobiliários, tanto na construção de novos imóveis, quanto de loteamentos”, afirma. ”Sem dúvida nenhuma, trouxe um equilíbrio entre consumidor e vendedor, de forma que, agora, nós temos uma regra clara e justa para ser aplicada”, avaliou. “Devemos isso a lideranças nacionais, principalmente ao ex-deputado federal, e hoje presidente da Fieg, Sandro Mabel, que fez um empenho pessoal para aprovação do projeto e sanção desta lei”, ainda disse, ao se referir a tramitação da matéria.

Palestra

Durante o evento, promovido pela entidade, com apoio da Fecomércio, houve palestra sobre a nova Lei proferida pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Goiás, Diego Amaral. Segundo ele, ela visou regulamentar a questão da rescisão contratual de imóveis, principalmente aqueles adquiridos na planta, no caso da incorporação, ou lotes com pagamentos parcelados, no caso do loteamento. A Lei acrescenta alguns importantes artigos às Leis 4591 (Incorporação) e 6766 (Loteamentos).

Dentre outras novidades, definiu os percentuais de retenção para os casos de desistência do negócio jurídico por parte do adquirente, regulamentou a possibilidade de até 180 dias de prazo para o atraso de uma incorporação, regulamentou os percentuais de fruição cabível e sua aplicação, definiu o prazo máximo para o exercício do direito do arrependimento, além de outras providências. “Os percentuais de retenção, no caso de incorporação podem atingir até 50% do valor pago pelo comprador. Já nos loteamentos o percentual é fixo em 10% do valor atualizado do contrato”, disse.

Presenças

O Superintendente do Secovi, Francisco Lopes, disse que o evento que aconteceu nesta terça-feira na sede da entidade, e que foi apoiado pela Fecomércio, teve como objetivo de esclarecer eventuais dúvidas de imobiliárias, incorporadoras e loteadoras sobre a Lei dos Distratos. “Vale lembrar que essa nova lei era uma demanda antiga do setor”, assinalou.

Representando a presidência do Secovi, o vice-presidente Antônio Carlos Costa recepcionou os presentes no encontro, que foi prestigiado por Marcelo Baiocchi e também pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel, além da vereadora Sabrina Garcez (que representou o Legislativo municipal).

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Imagens: Silvio Simões