Multas vão subir mais de 50% em novembro; veja os novos valores

Falar ao celular enquanto dirige será infração gravíssima

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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A partir do dia 1º de novembro, entram em vigor alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas. Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir ganha celeridade.

Publicada em 5 de maio no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos no código, em vigência desde 1997.

As multas leves terão reajuste de 66,1%. As médias e graves, de 52,9%, enquanto as gravíssimas serão majoradas em 53,2%. Os valores não eram alterados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000.

As multas por excesso de velocidade 50% acima do limite passarão de R$ 574,62 para R$ 880,41, e não de R$ 191,54 para R$ 293,47.

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Estes são os valores das multas que foram reajustadas:

Infração leve
– R$ 53,20 para R$ 88,38 – aumento de 66%

Infração média
– R$ 85,13 para R$ 130,16 – aumento de 52%

Infração grave
– R$ 127,69 para R$ 195,23 – aumento de 52%

Infração gravíssima
– R$ 191,54 para R$ 293,47 – aumento de 53%

Falar ao celular agora é infração gravíssima

– A tipificação da infração de falar ao celular dirigindo mudou de média para gravíssima. Isso quer dizer que quem for flagrado falando ao celular, olhando mensagens ou tocando o celular para mensagens, pagará uma multa que era de R$ 85,13 e agora passou a ser de R$ 293,47.
Falar ao celular agora é infração gravíssima

Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes

– As multas pesadas previstas para quem é flagrado disputando “rachas”, forçando a ultrapassagem em estradas ou ultrapassando pelo acostamento, passaram a ser de R$ 2.934,70.

Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes

Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro

– A multa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou, diante de evidentes sintomas, se recusa a fazer exame de sangue para verificar o efeito de álcool e drogas, é a multa máxima, de R$ 2.934,70. Mas se o caso for de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa é dobrado e passa a ser de R$ 5.869,40.

Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro

Multa para quem estaciona na vaga para deficiente

– A multa para que estaciona em vagas destinadas a deficientes e idosos, a partir de novembro, será igual ao valor da infração gravíssima. Quem estaciona na vaga de idosos ou deficientes deve portar em lugar visível a credencial que comprova sua condição ou será multado.
Bloquear o trânsito

– Essa é uma nova punição, criada para quem bloqueia, interrompe, restringe ou atrapalha a circulação dos veículos em uma avenida ou rua, sem que isso tenha sido autorizado pelo órgão de trânsito. A medida visa coibir carros de som e de manifestações, que não tenham sido autorizados e que ultimamente vêm transtornando o trânsito nas principais vias das grandes cidades brasileiras. A multa para os organizadores desse tipo de bloqueio será de R$ 17.600,00. Para o infrator individual, a multa será de infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.