Prazo para regularização do título de eleitor em Goiás vai até o dia 9 de maio

Data também vale para cidades do interior

Kenji Takahashi
Por Kenji Takahashi
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O prazo para a regularização da situação do título de eleitor em Goiás vai até o dia 9 de maio. Quem não regularizar o título até este prazo, fica impossibilitado de votar este ano.
Para regularizar a situação diante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o eleitor de Goiânia deve procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, situado na Avenida T-7, nº 371, Setor Oeste – portando documentos pessoais e comprovante de endereço.
Já no interior, este trabalho fica por conta dos cartórios eleitorais. Além do título de eleitor, é possível organizar questões como título cancelado, o primeiro título, transferência de cidade ou local de votação, pagar multa por não ter votado nos últimos anos, e até realizar o recadastramento biométrico.
Verifique clicando aqui qual a situação do seu título, clicando na opção “Eleitor e eleições”, “serviço” e, por fim, “situação eleitoral”.
A dica é que os eleitores procurem solucionar suas pendências o quanto antes, evitando as enormes filas recorrentes que se formam próximas ao prazo de término das datas limites para regularização.
Saiba quais são os problemas enfrentados por quem não regularizou seu título:
-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda torna-se impossível;
-Não consegue obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
-Não pode retirar passaporte ou carteira de identidade;
-Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de investir-se ou empossar-se neles;
-Impossibilidade de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
-Não pode obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe – e com essas entidades celebrar contratos;
-Proibição de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
-Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral;

Foto de capa: Ilustração/Google.