Seu CPF está sendo usado por golpistas ? Veja como descobrir

Você sabia que mesmo com todos os procedimentos de segurança, é possível que algumas pessoas tenham sido vítimas de golpe ? O fato é que estamos sujeitos a possuir linhas telefônicas pré-pagas em nosso nome sem o consentimento, se tornando o principal dilema das empresas de telecomunicações no país. 

Golpistas estão usando números de CPF encontrados online para adquirir o produto no nome de outras pessoas. Por isso, as empresas de telecomunicações criaram a plataforma cadastropre.com.br. Nela, usuários podem consultar, de forma gratuita, se há linhas pré-pagas ativas nas prestadoras Algar, Claro, Sercomtel, TIM e Vivo. A iniciativa conta com o apoio da Anatel. 

 

Como consultar ? 

Acesse o site da plataforma cadastropre.com.br.

Na tela “Consulta”, digite o seu CPF e clique em consultar.

Caso haja alguma linha pré-paga ativa em alguma prestadora no CPF consultado, o resultado trará a relação das prestadoras. Caso o indivíduo não apresente linha pré-paga ativa em nenhuma prestadora, aparecerá a mensagem “O CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras Participantes”.

 

Contato das Operadoras:

Algar: 1055

Claro: 1052

Sercomtel: 1051

Tim: 1056

Vivo: 1058

 

Créditos da imagem de capa: Canva 

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Anatel cria código 0304 para identificar ligações de cobrança

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

 

*Agência Brasil

Goiânia já tem data para receber a tecnologia 5G

O 5G, internet móvel de quinta geração, já tem data para começar a ser ativado nas cidades de Salvador, Goiânia e Curitiba. Será na terça-feira, da próxima semana, dia 16 de agosto. A informação foi compartilhada pelo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Moisés Queiroz Moreira, que preside o grupo responsável pela limpeza da faixa por onde vão transitar os sinais de internet.

Moreira informou que começam, nesta terça-feira (9), os testes para averiguar eventuais interferências no sinal nessas capitais. Com tudo certo, a liberação da faixa para ativação do 5G será formalizada na reunião de sexta-feira (12) do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi).

Cinco capitais já contam com a cobertura do 5G: Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, João Pessoa e São Paulo. No começo, o sinal cobre apenas alguns bairros das cidades, e ainda é comum que existam várias “áreas de sombra”, isto é, onde o 5G não pega.

Moreira disse que a previsão é que quase todas as capitais tenham a faixa liberada para ativação do 5G até o fim de agosto. Mas há exceções, ponderou, e pode ser necessário prorrogar o prazo por mais 60 dias. Este seria o caso de Manaus e Belém.

“Algumas cidades estão enfrentando mais dificuldades logísticas. Se fala muito em Manaus e Belém. Na reunião de sexta-feira, quero ter essas informações já levantadas. E, se for o caso, vou pedir ao conselho da Anatel a prorrogação do prazo”, explicou Moreira.

Chegada do 5G

Para usar o 5G não é preciso mudar o chip ou o plano de telefonia. As companhias têm oferecido acesso livre à nova tecnologia. Basta ter um aparelho compatível com o 5G e estar dentro da área de cobertura do novo sinal. Há, no mercado, uma infinidade de celulares aptos a captar o 5G, conforme lista homologada pela Anatel. Os preços partem de aproximadamente R$ 1.259.

Há, porém, uma diferença entre os aparelhos. Apenas 59 modelos são capazes de funcionar no padrão “5G puro sangue” (standalone, no jargão do mercado), que oferece os níveis mais altos de velocidade e mais baixos de latência. Os demais aparelhos funcionam no padrão non-standalone, com um desempenho inferior.

A chegada do 5G promete uma velocidade de tráfego de dados até dez vezes maior à do 4G, associado a um tempo de resposta entre os dispositivos praticamente instantâneo.

Muitas cidades já contam com o 5G DSS, que compartilha a mesma faixa que o 4G. Isso abriu espaço para um ganho de velocidade, mas ainda é bem abaixo do o 5G standalone que está sendo ativado agora.

 

*Agência Estado

 

Goiânia é uma das próximas capitais a receber a tecnologia 5G

O conselheiro Moisés Moreira, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), informou nesta quarta-feira (27) que São Paulo, Rio de Janeiro , Curitiba, Salvador e Goiânia devem ser as próximas capitais do país com a ativação do sinal de internet 5G puro, mas ainda sem uma data definida. As informações são do portal G1.

Brasília foi a primeira cidade do país a contar com o chamado “5G puro”, oferecido na faixa de 3,5 gigahertz, que oferece a maior velocidade e menor latência (tempo de resposta).

Nesta sexta-feira (29), o sinal vai ser ativado em Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre. Com isso, as capitais citadas por Moreira passam a ser as próximas da fila.

“São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Goiânia e Salvador são capitais em que a EAF [entidade administradora de faixa] está trabalhando, mas até o momento ela não adiantou nada sobre data”, afirmou o conselheiro.

Como funciona

As operadoras, por meio da Siga Antenado – entidade criada por Claro, TIM e Vivo, vencedoras da faixa de 3,5GHz do leilão do 5G –, precisam instalar as torres de comunicação para ativação do 5G e filtros para evitar interferências com outras faixas de frequência.

Também precisam iniciar a distribuição de kits de recepção do novo sinal das TVs parabólicas à população de baixa renda, que tem direito ao serviço.

Após concluírem a instalação de antenas e torres, as operadoras comunicam o Gaispi, grupo criado pela Anatel para tratar da implantação do 5G. Na sequência, são feitos testes e, se não for verificado problema, o sinal é liberado.

Pelo edital do leilão do 5G, realizado em novembro do ano passado, todas as capitais do país devem contar com a tecnologia até o fim de setembro.

 

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Empresas de telemarketing terão prefixo obrigatório a partir desta quinta (10)

Começa a valer, a partir de hoje, 10 de Março de 2022, o uso obrigatório do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel, o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. 

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

 

*Agência Brasil

Imagem: Tânia Rêgo

Anatel adia publicação de edital do leilão para uso da tecnologia 5g no Brasil

Nesta segunda-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a conclusão da análise do edital do leilão do 5G. O adiamento ocorreu após pedido de vista feito pelo conselheiro Moisés Queiroz Moreira. A data para retomada da reunião ainda não foi definida.

 

A proposta de leilão tem valor previsto de R$44 bilhões e está estruturada com foco em investimentos e oferta da tecnologia a todos os municípios com mais de 600 pessoas. 

 

Durante reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel foram discutidos ajustes no edital para a disponibilização do espectro de radiofrequências para a prestação dos serviços de telecomunicações pelas operadoras. 

 

Vão ser disponibilizadas as frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.

 

Segundo Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel, o edital é o maior certame licitatório realizado na história do Brasil. Ele informou que, em 20 anos, R$160 bilhões deverão ser investidos obrigatoriamente pelas operadoras, inclusive a cobertura de 30 mil quilômetros de rodovias federais.  

 

“Tão importante quanto o tempo de deliberação é a forma de deliberação, a forma como tem sido construído este edital para que ele não tivesse um viés arrecadatório, mas um viés com muitos compromissos de investimentos, como nunca feito antes história do Brasil, sem precedentes no mundo inteiro”, afirmou Morais.

 

No mês de agosto deste ano, o Ministro das Comunicações, Fábio Faria, anunciou que o cronograma para implantação da tecnologia está mantido e assegura que até julho de 2022, todas as 27 capitais brasileiras terão cobertura 5G, sendo que as cidades com mais de 30 mil habitantes serão beneficiadas até 2028.

 

O 5G é uma nova tecnologia que amplia a velocidade da conexão móvel e reduz a latência, permitindo novos serviços com conexão com segurança e estabilidade que abrem espaço para o uso de novos serviços em diversas áreas, como indústria, saúde e agricultura, e na produção e difusão de conteúdos.

 

Fonte: Agência Brasil

Código 0303 poderá ser usado para identificar ligações de telemarketing

Nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que abriu uma consulta pública sobre a proposta de definir o código 0303 para ligações de telemarketing. 

 

Com o código, o consumidor poderá identificar ligações de oferta de produtos e serviços. A agência acrescenta que a proposta decorre de trabalhos desenvolvidos pela Anatel com as prestadoras de serviços de telecomunicações.

 

“O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing”, explica a Anatel.

 

A Consulta Pública nº 41/2021 vai receber  contribuições até o dia 29 de setembro.

Para enviar sugestões, o cidadão deve clicar em “contribuir” no site da Anatel.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

Claro e NET são as operadoras que mais deixam os clientes satisfeitos, segundo a Anatel

O Ranking, divulgado peça Anatel no início deste ano, mostra a Claro e a NET no topo da Pesquisa de Satisfação de Qualidade em 2018 (quando comparadas às outras grandes operadoras).

A pesquisa contou com mais de 103 mil usuários, que avaliaram os serviços de banda larga, telefonia fixa, pós-pago, pré-pago e TV em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Serviços Móveis

Segundo a pesquisa, Claro é líder entre todas as operadoras de escala nacional, no serviço pós-pago, com a nota 7,63. A Claro também obteve 1º lugar em satisfação em 68% dos estados pesquisados em que atua. No pré-pago, a operadora conquistou a 1ª colocação no ranking de satisfação, com a nota 7,40, garantindo 59% de liderança no Brasil.

Serviços Residenciais

A NET é a que mais cresce em banda larga fixa de ultravelocidade. E, mais uma vez, é líder no ranking de satisfação de banda larga da Anatel, com a nota 6,62,. Também registrou liderança em 76% dos estados pesquisados em que atua.

Em TV por assinatura, a Claro TV também conquistou o 1º lugar do ranking de satisfação, com a nota 7,44, e manteve a primeira colocação em 79% dos estados pesquisados. Nesse serviço, a Claro TV e a NET também lideram o mercado brasileiro e formam juntas a maior plataforma de distribuição de conteúdo do país. Recentemente, a nova NET 4K anunciou a chegada da Netflix na sua oferta de conteúdo que, somados ao NOW e à programação dos canais tradicionais, garantem a maior e mais completa oferta de conteúdo em todas as telas.

Com informações da Anatel e do site Minha Operadora

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Reviravolta: Anatel afirma que banda larga não será limitada e aponta erro do ministro Kassab

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, diz que o ministro Gilberto Kassab estava enganado e que não haverá limites de consumo da banda larga fixa.

Em entrevista ao site Telesíntese, Quadros afirmou que Kassab admitiu ter entendido errado sobre os dados emitidos pela agência reguladora. Tudo não passou de um grande equívoco e a Anatel garante que a limitação não irá acontecer.

Segundo Juarez Quadros: “A Anatel não pretende modificar essa cautelar tão cedo”. Em resumo: a Anatel garante estar do lado do consumidor e ainda diz que o Ministro Kassab estava enganado. Será que podemos contar com isso?”, esclareceu.

 

Anatel decide não impedir empresas de limitar Internet

 

 

A polêmica da franquia na banda larga fixa está longe de acabar. Depois da Anatel proibir os limites de internet por tempo indeterminado, o presidente da agência, João Rezende, descartou qualquer tipo de regulamentação ou controle sobre os planos das operadoras.

Rezende se manifestou sobre o assunto em evento promovido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Ele diz que a legislação não impede que as empresas limitem o consumo de dados, e que interferir nos modelos de negócio seria um desincentivo à expansão de rede.

Embora a franquia esteja presente no contrato de diversas operadoras há anos, o assunto surgiu quando a Vivo alterou silenciosamente os regulamentos para novas contratações de banda larga. Maximiliano Martinhão, secretário de inclusão digital e internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, classificou a decisão da Vivo como uma “falha muito grande de comunicação”, gerando uma polêmica desnecessária.

A posição da Anatel quanto ao assunto não é surpreendente. Em fevereiro, a agência enxergou a novidade como benéfica para os usuários que acessam a internet esporadicamente e pagariam menos. Na prática, não foi o que aconteceu: os novos planos da Vivo apenas vieram com franquia, sem a criação de nenhuma oferta de internet mais barata.

Já que não podemos contar com a ajuda da Anatel, é bom pressionar os políticos para tomarem alguma atitude. O Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem) levantou 25 projetos de lei relacionados à franquia de banda larga fixa.

Fonte: Tecnoblog

Anatel proíbe operadoras de suspender ou reduzir internet fixa após fim da franquia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia até que essas empresas forneçam aos clientes ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

Leia, na integra, a publicação no Diário Oficial da União:

A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 52 e 242, XII, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando:
– a relevância do acesso à Internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do País, com base no art. 4º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014;
– o dever dos fornecedores de prestar informação clara e
ostensiva aos consumidores a respeito das diversas condições de prestação dos serviços contratados, especialmente sobre possíveis limitações ou restrições relativas a aspectos qualitativos e quantitativos de bens e serviços que são objeto da relação de consumo, conforme
arts. 6º, III, 31 e 36 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
– a norma do art. 63 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, que aprovou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que prevê a faculdade de instituição de franquia de consumo, a qual, se houver, poderá ensejar pagamento adicional pelo consumo excedente ou redução da velocidade contratada;
– que, a despeito da faculdade prevista no art. 63 do Regulamento do SCM, é fato notório que se consolidou a prática de não aplicação da franquia de dados, ainda que eventualmente prevista em contrato, moldando assim os próprios hábitos de fruição do serviço pelo consumidor;
– que as práticas atuais do mercado de banda larga fixa
permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não adquiriu o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria;
– os arts. 22, inciso VIII, e 80, da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que instituiu o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, que confere ao consumidor o direito à ferramenta que lhe permita o efetivo acompanhamento de seu consumo de volume de dados trafegados, bem como o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada;
– a anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, que poderá comprometer o direito do consumidor de contar com período mínimo de 3 (três) meses para que possa identificar seu perfil de consumo, conforme também assegurado pelo art.
22, inciso IX, do RGC;
– que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL,
no âmbito de sua atuação regulatória, tem o dever de adotar as medidas necessárias para reprimir possíveis infrações aos direitos dos consumidores, o que implica a possibilidade de exercer essa prerrogativa por meio de medida cautelar, sem prévia manifestação do interessado (arts. 19, inciso XVIII, e 175, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 52 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013);
– que a ANATEL acompanha permanentemente a evolução
do mercado e suas práticas de modo a tutelar o interesse dos consumidores, o que impõe a adoção de cautelas necessárias à efetivação de seus direitos, em cumprimento aos arts. 2º, 3º e 19, inciso XVIII, da Lei nº 9.472/1997, independentemente de provocação de entes
públicos ou privados, decide:
Art. 1º DETERMINAR, cautelarmente, que as empresas Algar Telecom S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74), Brasil Telecomunicações S.A. (CNPJ nº 01.236.881/0001-07), Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda (CNPJ nº 02.952.192/0001-61), Claro S.A.
(CNPJ nº 40.432.544/0001-47), Global Village Telecom Ltda (CNPJ nº 03.420.926/0001-24), OI Móvel S.A. (CNPJ nº 05.423.963/0001-
11), Sky Serviços de Banda Larga Ltda (CNPJ nº 497.373/0001-10), Telefônica Brasil S.A. (02.558.157/0001-62), Telemar Norte Leste S.A. (CNPJ nº 33.000.118/0001-79), TIM Celular S.A. ( CNPJ nº
04.206.050/0001-80), Sercomtel S.A Telecomunicações (CNPJ nº
01.371.416/0001-89), OI S.A. (CNPJ nº 76.535.764/0001-43 se abstenham de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
I – comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que, nos termos dos arts. 22, V, VIII e IX, 44, 62 e 80, do RGC, permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários:
– o acompanhamento do consumo do serviço;
– a identificação do perfil de consumo;
– a obtenção do histórico detalhado de sua utilização;
– a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e
– a possibilidade de se comparar preços.
II – informar ao consumidor, por meio de documento de
cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas referidas no inciso I;
III – explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de
publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
IV – emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, ainda
que contratados conjuntamente com outros serviços.
Parágrafo único. As práticas referidas no caput somente poderão ser adotadas após 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições fixadas no presente artigo.
Art. 2º. FIXAR multa diária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por descumprimento da presente determinação, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

1 milhão de assinaturas: internautas se mobilizam contra imposição de limite de internet fixa no Brasil

O bloqueio da internet fixa após o limite de consumo de dados, implementado pela empresa de telefonia Vivo, é o assunto mais discutido na última semana entre os internautas.  A preocupação é geral porque o uso da internet afeta a maioria (se não todos) dos serviços prestados hoje em dia. Para se posicionarem, internautas de todo o País resolveram criar uma petição online com o objetivo de acabar com a medida antes que outras prestadoras adotem a prática. O grupo já escolheu até um nome – “Movimento Internet Sem Limites”, e reuniram mais de 1 milhão de  assinaturas para a petição pública.

Vale lembrar que essa não é a única petição na internet que trata do assunto. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, também conta com um abaixo-assinado disponível no site oficial do órgão e que tem pouco mais de 55 mil assinaturas até o momento.

Como a criatividade dos usuários de internet nunca tem fim, já foi criada também uma paródia que aborda o tema, usando um comercial da própria empresa. O vídeo postado no YouTube, na última quinta-feira, 14, começa com o tom convencional de mensagem positiva e alegria, intercalando alguns conceitos tecnológicos e “internéticos”, como “fazer download”, “touch screen”, entre outros, só que logo é interrompida, quando se inicia o “download”, devido a uma redução de velocidade, até que o vídeo é interrompido graças à nova política da empresa.

Essa decisão de limitar a conexão dos clientes de acordo com os pacotes adquiridos isolou a Vivo das concorrentes, uma vez que até agora a operadora é a única que se mostrou disposta a tomar tal medida no setor de internet fixa. Outras representantes do setor, já confirmaram através de notas à imprensa,  que nenhuma delas pretende seguir os passos da Vivo: TIM, Oi e NET informaram que deixarão as coisas como estão.

Telefones móveis ganham mais um dígito em Goiás

Hora de atualizar a agenda telefônica! A partir do próximo dia 29 de maio, todos os telefones móveis de Goiás passarão a ter o nono dígito. A medida atende a Resolução nº 553/2010 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na mesma data, o nono dígito também entra em vigor em todos os municípios do Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal. O nono dígito será implementado em todo o Brasil até o fim de 2016.

Segundo a Anatel, essa é uma medida que visa atender a crescente demanda da telefonia móvel no Brasil. Com a alteração, será acrescentado o número 9 à esquerda dos atuais Códigos de Acesso de oito dígitos, passando os números para o formato [9 + XXXX-XXXX]. A implementação será gradual para os usuários, sendo que, na primeira fase, as chamadas destinadas a telefones móveis marcadas a oito dígitos ainda serão completadas, porém haverá interceptação orientando sobre a nova forma de marcação. Nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo a medida já foi implementada.

Todos os celulares em Goiás terão um dígito a mais em 2016

É bom já ir se acostumando coma ideia. Todos os números de celulares terão um número a mais, o dígito 9 no começo, ficando no seguinte formato: 9xxxx-xxxx.

A mudança que já foi realizada em outros estados, começa a valer em Goiás a partir do dia 29 de maio de 2016 quando todos os números de celulares alterados. A notícia foi confirmada pela Anatel que já publicou no Diário Oficial da União na última terça-feira (8). O objetivo é ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal.

Os números de oito dígitos serão compatíveis durante algum tempo, mas os usuários que utilizarem esse formato podem ter as suas ligações interceptadas para receber uma mensagem de orientação sobre a adição do nono dígito.