Saiba quais são os direitos dos turistas em caso de imprevistos nas viagens de fim de ano

O período de final e início do ano é um momento propício para viajar e para encontrar familiares ou para iniciar as sonhadas férias, especialmente agora, com o avanço da vacinação. Porém, nessa época de fluxo alguns imprevistos podem acontecer, e você deve estar ciente do direito do consumidor no turismo.

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Nessa época é comum os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabam falhando em entregar o que foi prometido ao cliente.

Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados — isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como viagens no período de recesso. A especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade, explicou sobre algumas questões que o viajante precisa ficar atento, confira:

Hospedagem

Conferir se estão sendo cumpridas todas especificações oferecidas antes da reserva é fundamental, entre elas, a qualidade de serviços e acomodações. Em caso de cancelamento ou overbooking, observe bem as cláusulas. As regras devem ser claras, e, se não seguidas, o consumidor deve buscar seus direitos.

Extravio de bagagem

O extravio não é tão incomum, mas os direitos são assegurados, e a companhia aérea deve fazer a devolução em até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Além disso, a empresa deve pagar uma indenização para que o passageiro arque com custos de primeira necessidade.

Transporte

Em relação ao transporte, a problemas com atrasos, cancelamentos e overbooking, a empresa deve solucionar a situação. Seja fazendo a recolocação no próximo transporte, seja, no caso de voos, arcando com os custos de estadia e outras despesas até o próximo voo.

De acordo com a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro – FIURJ, Carla Dolezel Trindade, o consumidor que realiza uma compra online tem sete dias para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um email par empresa.

Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa que é aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento.

“O consumidor pode exigir o cancelamento da compra, esse direito é conferido ao consumidor, no caso de o fornecedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”.

Ao se sentir lesado por alguma prática, o consumidor turista deve buscar o órgão responsável e formalizar uma queixa.

 

Imagem: Reprodução

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James Blunt fica com 20% dos direitos autorais da música brasileira “Coração Cachorro”

“Auuuuuuuuuuu/Late, coração cachorro, late, coração.” Seja no TikTok, na rádio, no streaming ou na rua, você possivelmente já ouviu esse forró na voz da dupla Ávine e Matheus Fernandes. “Coração Cachorro” toca na festa de música pop, no supermercado, na timeline das redes sociais e na casa do seu irmão. Até no Reino Unido. E foi lá que a canção despertou a atenção do cantor britânico James Blunt, que fechou um acordo para ficar com 20% dos direitos autorais da música.

Composta por Daniel dos Versos, Fellipe Panda, PG do Carmo, Riquinho da Rima, Breno Lucena e Felipe Love, a música mais tocada no Brasil hoje usa no refrão um trecho de “Same Mistake”, de James Blunt. Incialmente, os autores do hit brasileiro de 2021 não admitiram o plágio, apenas que seria uma “citação” ao sucesso de 2007 do britânico.

Mas foi preciso um acordo extrajudicial acompanhado pelo advogado de James Blunt para resolver o problema. O cantor passa a ser incluído como um dos autores de “Coração Cachorro” e receberá 20% da renda dos direitos autorias da música. A Medalha Editora, que administra a carreira dos seis compositores brasileiros, confirmou a negociação.

No dia 26 de outubro, James Blunt até brincou com o refrão da música brasileira e escreveu que enviaria os dados bancários aos seis compositores de “Coração Cachorro”. Ninguém sabia à época se era ou não brincadeira.

Confira a música da dupla:

 

*Fonte Jornal A Redação

Imagem: Reprodução

 

James Blunt grava Tik Tok de Late Coração e cobra direitos autorais do forró

Por essa ninguem esperava né, o Autor da música Same Mistake, James Blunt está negociando direitos autorais do forró Coração Cachorro (Late Coração), canção que usa parte da melodia da inglesa e que estourou na voz de Ávine Vinny e Matheus Fernandes.  

Em 26 de outubro, James Blunt publicou um vídeo em que aparece cantando e dançando Coração Cachorro. Nas imagens, o britânico ainda parabeniza Ávine por atingir o topo das paradas, mas avisa que “iria mandar os dados bancários em breve”. 

E cumpriu a promessa. De acordo com o G1, Blunt está reivindicando formalmente parte da autoria da música de forma amigável. Os representantes do britânico e da Sony Editora estão em conversa com os seis autores brasileiros que ajudaram na composição autores brasileiros que ajudaram na composição do hit. 

Same Mistake é um grande sucesso internacinal que no Brasil foi tema de novela e embalou o casal Marconi Ferraço e Maria Paula, vividos por Dalto Vigh e Marjorie Estiano em Duas Caras.

Não é primeira vez que Same Mistake é usada de base para uma música no Brasil. Em 2008, o grupo Calcinha Preta lançou Já me Acostumei, com a mesma melodia integralmente, mas com uma letra toda em português.   

Os representantes das duas partes estão acertando os termos do contrato em que Blunt exige parte da autoria, com uma compensação pelos lucros anteriores da música. As empresa brasileiras Medalha Editora e Universal Editora estão negociando o percentual. 

 

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Fui demitido durante a pandemia do coronavírus, quais são os meus direitos?

Desde o início da pandemia de Covid-19, muitos trabalhadores convivem diariamente com o medo da demissão. Os impactos da pandemia na economia e o isolamento social levaram muitas empresas a reorganizar seus negócios. Apesar dos esforços do Governo com Medidas Provisórias para preservar empregos, dados oficiais indicam recordes de demissões no período da pandemia.

Nesse contexto surge, também, a preocupação com o pagamento das verbas rescisórias e com os direitos do trabalhador em caso de dispensa.

Sobretudo, a dispensa de colaboradores durante a crise da Covid-19 permanece obedecendo às regras da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o empregado dispensado sem justa causa terá direito à indenização equivalente de 30 dias, mais 3 dias de salário por ano; férias não usufruídas e férias proporcionais no momento da demissão, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

Todavia, como alternativa para evitar ao aumento desenfreado do desemprego no Brasil, o Governo implementou algumas medidas provisórias, como a MP 927, que flexibiliza o uso do teletrabalho e promove antecipação das férias individuais ou coletivas, antecipação de feriados e implementação do banco de horas sem as regras estabelecidas na CLT.

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COVID-19 Agora é Considerada Acidente de Trabalho

Outra forte medida foi a instituição da MP 936, que disponibiliza o pagamento de benefício emergencial aos empregados que tiverem, conjuntamente, a redução de jornada e de salário ou suspensão da prestação de serviço. Em ambos os casos, o benefício é pago pelo Ministério da Economia.

Vale lembrar que os empregados integralizados na MP 936 que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou com o contrato de trabalho suspenso terão preservados seus empregos pelo mesmo período que tiveram de redução da jornada ou de suspensão do contrato.

Outra medida criada como auxílio, foi a MP 946, no qual autoriza o saque do recurso do FGTS até o limite de R$ 1.045 por trabalhador. As medidas provisórias citadas foram instituídas pelo governo para auxílio em tempos de pandemia.

Vale ressaltar que o empregador, caso necessário, pode, sim, fazer o desligamento normal de seus empregados durante o período de crise, sendo que ainda não foi instituído nenhum decreto federal ou estadual que garanta o emprego.

Fonte: Diário da Manhã

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Prefeitura realiza projeto voltado para o empoderamento de mulheres com deficiência em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia realiza, neste mês de Agosto, o projeto ‘Mulheres por Direitos’, trazendo oficinas e atividades para mulheres com deficiências, com o objetivo de proporcionar novas experiências, em especial a convivência com a diversidade, visando o combate ao preconceito, a construção de uma sociedade sem barreiras, estimulando assim o respeito às diferenças e valorizando a diversidade por meio do reconhecimento da igualdade. 

O projeto acontece em duas etapas, a primeira conta com oficinas sobre os direitos de mulheres com deficiência, onde as participantes poderão aprender mais sobre a Lei Maria da Penha e sobre a Lei Brasileira de Inclusão. Estas oficinas serão ministradas em dois momentos, sendo eles: matutino (09h às 12h) nos dias 07, 08 e 09 de Agosto e vespertino (14h às 17h) nos dias 14, 15 e 16 de agosto. 

As aulas serão ministradas na Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, localizado na Rua 99, nº 66, no Setor Sul, em Goiânia. Na ocasião, serão realizadas entrevistas e fotos que irão compor a produção para uma mostra de fotos, revista e também um curta metragem que serão apresentados na segunda etapa do projeto, no mês de setembro.

 

SERVIÇO

Programação Oficinas Direitos a Ter Direitos

Primeira Oficina
Data: 7, 8 e 9 de agosto
Horário: das 9h às 12h
 
Segunda Oficina
Data: 14, 15 e 16 de agosto
Horário: Das 14h às 17h
 
Palestra: Afirmar Direitos e Desfazer Preconceitos, com o superintendente municipal dos Direitos das Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Antônio José Ferreira
Palestra: Lei Maria da penha, com a Presidente do Conselho de Segurança da Mulher, a advogada Dra Flávia Fernandes.
Palestra: Lei Brasileira de Inclusão, com a membro titular da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), a advogada Danielly Aparecida Carvalho.
 

 

 

Netflix irá produzir séries e filmes dos 7 livros de As Crônicas de Nárnia

Para os amantes das histórias de C. S. Lewis, As Crônicas de Nárnia, temos notícias fresquinhas na área! A Netflix acaba de anunciar em seu Twitter que vem produções novas por aí para você matar a saudade!

A empresa adquiriu os direitos de adaptação dos sete livros da saga depois de vários anos de negociação entre a Netflix e a The C. S. Lewis.

A Netflix já deixou claro que pretende produzir tanto filmes como séries sobre as histórias, criando um universo compartilhado entre as produções.

Os direitos da franquia pertenciam até recentemente à Disney, que já havia anunciado a produção do novo filme “A Cadeira de Prata”. Tudo indica que o filme seja engavetado, já que os direitos de adaptação estarão apenas com a Netflix.

 

 

 

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Furto de celular em eventos: quem deve ser responsabilizado em cada caso?

Eventos com grande aglomeração e concentração de pessoas, como festivais de música e eventos universitários, onde muitos estão com alto teor alcoólico ou desatentos, às vezes são um prato cheio para pessoas mal-intencionadas.

É comum que as ocorrências de furtos e roubos aumentem nas épocas destas festas, assim como também é comum que as vítimas não saibam a quem recorrer quando seus pertences (aparelhos celular, na maioria das vezes) são subtraídos no meio da multidão.

Muitas vezes, os ingressos destes eventos contêm avisos de que a responsabilidade por roubos em suas dependências é exclusivamente do pagante, mas o que muitos não sabem é que, apesar disso, a organizadora pode, sim, ser responsabilizada por eles.

É o que diz o Código de Defesa do Consumidor, que determina: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Como o parágrafo 1º esclarece, “serviço defeituoso” também pode ser entendido como serviço que não fornece a segurança necessária ao consumidor. A menos que a organização do evento prove que este defeito não existe, ela deve ser responsabilizada pelo roubo.

Vale frisar que, antes de qualquer atitude a respeito do furto, a vítima deve, imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.

Já os roubos nas partes externas dos eventos, por suas vezes, são de responsabilidade das entidades públicas de segurança, obrigadas a fazer a vigilância nas ruas da cidade. Nestes casos, o procedimento é o mesmo: prestar queixa na delegacia mais próxima.

Iniciativa da OAB visa auxiliar cidadãos na garantia de seus direitos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás começa, neste mês de Junho, a implantar uma série de ações de conscientização sobre a importância do trabalho dos advogados no país. 
 
É o “Você Não está Sozinh@, Chame um Advogad@”, projeto que emerje em uma época de incertezas e um sentimento abrangente de desamparo na população do Brasil, ocasionado pela instabilidade institucional e pela crise política instaurada aqui nos últimos anos.
 
A iniciativa visa mostrar para a população dos quatro cantos do estado de Goiás que existem profissionais aptos e dispostos a auxiliar cada cidadão na asseguração dos seus direitos individuais e coletivos, reforçando a importância da OAB-GO e o seu papel de aliada a todos os cidadãos na luta pela reconquista da estabilidade do Brasil. A campanha, lúdica e de fácil entendimento, é mais um acerto da Ordem na forma de se comunicar com a sociedade.
 
 
A campanha está dividida em duas fases fundamentais. A primeira, lançada ontem na sede da OAB, em Goiânia, consiste na divulgação e conscientização de diversos setores da sociedade sobre a importância da advocacia na defesa dos cidadãos. 
 
A segunda fase será marcada por uma série de ações conjuntas da Ordem com 10 Organizações Não-Governamentais (ONG’s) voltadas para a defesa de um espectro diverso de carentes de auxílio: animais abandonados, mulheres vítimas de violência doméstica, menores infratores, trabalhadores, vítimas de violência sexual, etc.
 
SERVIÇO
Campanha ‘Você Não está Sozinh@, Chame um Advogad@’
A partir de 7 de Junho em todo o estado de Goiás
Mais informações: (62) 3238-2000
www.oabgo.org.br

16 direitos que o consumidor tem e desconhece

Informação é tudo o que o brasileiro precisa para fazer valer seus direitos. Essa lista elaborada com base no Código do Consumidor pode ser salvadora em caso de abuso na relação de consumo. Conheça 16 direitos que o consumidor tem e muitas vezes não sabe:

 

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato. 

9) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

No entanto, a escola pode cobrar multa – desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS)

Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),  7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).

12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos

A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.

14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida

Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.

15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. 

16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.

 

 

Cine Cultura em Goiânia recebe décima edição da Mostra de Cinema e Direitos Humanos

Chega a sua décima edição a Mostra de Cinema e Direitos Humanos no Mundo, com exibição de filmes de longa, média e curta metragem que propõem debates e discussões a respeito dos direitos humanos ao redor do mundo. A mostra também terá exibição de filmes em Goiânia, que acontecem no Cine Cultura, no período de 01 a 06 de dezembro. Na programação, filmes aclamados e premiados como “Colegas”, “Eu não quero voltar sozinho”, “Branco sai – preto fica”, “Muito além do peso” e “O Contador de Histórias”.

 

10ª Mostra Cinema e Direitos Humanos no Mundo

Quando: de 01 a 06 de dezembro

Horário: Confira a programação completa clicando aqui.

Onde: Cine Cultura

Endereço: Praça Cívica, N02, Centro

Informações: 3201-4646

 

Programação completa da 10ª Mostra Cinema e Direitos Humanos no Mundo

Programação