Apple é condenada a indenizar cliente de Goiânia que comprou Iphone sem carregador

A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora de Goiânia em 5 mil reais por vender um modelo de iPhone e o carregador separadamente. Segundo a decisão do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, a marca realizou uma “venda casada”, prática abusiva proibida no Brasil.

Além da indenização, foi determinado que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.

Conforme declarou o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, a venda separada de um acessório essencial para o funcionamento do produto é vista como uma “venda casada”. A prática força o consumidor a adquirir um item de fabricação exclusiva para ter a experiência completa do produto.

Na sentença, o juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Ele ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.

“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, diz o magistrado.

A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Na época, a decisão rendeu até memes nas redes sociais. A alegação, no entanto, é contestada pelo juiz em sua sentença:

“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente”.

Outros casos

O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021. Em setembro e outubro do ano passado, o Procon-SP notificou a Apple por lançar novos celulares vendidos sem carregador na caixa.

 

O órgão de defesa do consumidor alegou que queria saber quais razões levaram as empresas a não incluir o carregador na embalagem e qual o custo do acessório quando vendido separadamente.

Apple e Samsung não convenceram com argumento ambiental para falta de carregadores, diz governo. Já em janeiro deste ano, o Procon Fortaleza informou que multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador.

A multa ocorreu depois que, em agosto do ano passado, agentes do Procon visitaram lojas no Centro e em shoppings da capital e constataram a prática.

 

*Agência O Globo

Imagem: Pixabay

Veja também:

Startup americana garante que a Lua terá Wifi em até dois anos

Cliente goiano que comprou Iphone sem carregador e fone será indenizado em R$ 5 mil pela Apple

A Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A foram condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor goiano que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. As informações são do Jornal O Hoje.

A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que entendeu as ações da empresa como “venda casada”. Na análise do caso, o magistrado sobre esse crime.

A comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como é o caso do carregador e do fone de ouvido. Resultando, assim, em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir os produtos separadamente, aumentando os lucros da empresa”, afirmou.

Segundo ele, a vendo iPhone sem o adaptador e fone fere o artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro. Além da indenização por danos morais, a empresa deve restituir R$ 179,10 pago pelo cliente na aquisição do carregador e a enviar, sem custo, um fone de ouvido compatível com o aparelho.

A Claro S.A tentou requerer que fosse retirada do processo alegando que, de acordo com a Teoria da Aparência, o fornecer é que deve ser responsabilizado pela desinformação sobre os produtos e serviços.

 

Imagem: Pixabay

Fiuk se apresenta à Justiça para responder processo de acusação; entenda

Um garçom do Hotel Sheraton, do Rio de Janeiro, entrou na Justiça contra o ator e cantor Fiuk, filho do também cantor Fábio Jr. O caso aconteceu em 2011, quando Fiuk acusou o funcionário de ter furtado o seu telefone celular no quarto em que estava hospedado.

O funcionário Marco Antônio Conrado dos Santos, revoltado com a acusação depois de a polícia não ter encontrado o aparelho do cantor em seus pertences, moveu um processo em 2014 e pede R$ 30 mil de indenização por ter sido acusado injustamente.

Agora, o ator, enfim, se apresentou à Justiça após várias tentativas de citação sem sucesso. A ação deve ser julgada por vídeo conferência.

Imagem: Reprodução

Veja também:

Pedido de prisão contra William Bonner é rejeitado pela Justiça; entenda o caso

Zé Neto processa Luisa Mell e pede indenização por danos morais

Zé Neto, dupla de Cristiano, entra com ação na justiça contra Luísa Mell e pede indenização por danos morais de R$ 30.731. O cantor foi acusado em rede social de maus-tratos enquanto participava de uma peregrinação religiosa. 

 

Segundo a protetora dos animais, Zé Neto teria andado em cima de um único burro de Camanducaia, cidade de Minas Gerais, até Aparecida, em São Paulo. 

 

De acordo com os advogados do cantor, a publicação feita por Luiza Mell foi prejudicial para a imagem de Zé Neto, além disso as informações não são verdadeiras. A defesa pediu, ainda, a remoção do vídeo das redes sociais. 

 

 

Gustavo Henrique Bretas Marzagão, que é juíz da 35ª Vara Cível de São Paulo, pediu a retirada do post da influenciadora e protetora dos animais em até dois dias. 

 

“A despeito da cognição sumária, própria deste momento processual, há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais”, declarou Gustavo Marzagão na ação. 

 

 

*Com informações do G1

 

Foto: Reprodução das redes sociais

 

Césio 137: mulher recebe indenização por lavar farda do marido bombeiro 30 anos depois do acidente radiológico em Goiânia

Depois de exatos 33 anos, uma dona de casa de 71 anos, conseguiu indenização de R$ 20 mil por danos morais por comprovar que desenvolveu depressão grave após ser acometida por câncer de pele ao lavar a farda do marido, um bombeiro militar, enquanto ele trabalhava no combate ao acidente do Césio 137, em Goiânia, em setembro de 1987. A decisão é da Justiça Federal em Goiás.

 

Benvina Alves Amado é esposa do bombeiro Osvaldino Fidencio Amado, hoje aposentado, e que atuou na linha de frente contra o maior acidente radiológico da história do Brasil.

 

Em 2014, depois de diversas sessões de radioterapia, retirada de tecido do câncer e agravamento de sua depressão, a mulher recebeu diagnóstico de médico psiquiatra que atestou a impossibilidade dela de trabalhar, por causa do seu estado de saúde.

 

Para proferir a sentença, a Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiânia considerou o resultado de perícia realizada pela Junta Médica Oficial do Centro de Assistência aos Radioacidentados (Cara). De acordo com a decisão da Justiça, não houve qualquer alerta da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) sobre o risco da exposição à radiação, e Benvina, sem saber, continuou a limpar a farda do bombeiro, sem nenhuma proteção.

 

 

Com informações O Globo

 

Imagem: Divulgação

 

Veja também:

 

Entenda porque a gasolina e o etanol estão mais caros

 

Bairro Popular: um quadradinho cheio de história (e atrativos) no coração de Goiânia

 

Bebê da capa de disco do Nirvana processa banda por exploração sexual

 

Menina de 13 anos encontra Doritos ‘’diferente’’ e recebe 20 mil dólares da empresa

A australiana de apenas 13 anos, Rylee Stuart, viralizou no TikTok depois de mostrar um salgadinho da Doritos, que parecia recheado. Ela gravou um vídeo para a rede social e chamou a atenção da empresa. No vídeo, a menina questionava se deveria comer mesmo assim e listou inicialmente um leilão online por US$ 0.99. Até que a marca veio e ofereceu o montante, que ainda precisa ter o dono definido, já que, segundo ela, o pai que abriu o pacote.

 

Assim, a marca ofereceu o pagamento de US$ 20 mil (R$ 104 mil aproximadamente) pela ‘’ousadia’’ da garota. ‘’Ficamos muito impressionados com a ousadia e espírito empreendedor de Rylee, por isso queríamos ter certeza de que a família Stuart fosse recompensada por sua criatividade e amor por Doritos’’, disse a diretora de Marketing da Doritos, Vanita Pandey.

 

Veja o vídeo abaixo:

@m0mmymilkerza

They should start making these ##swag

<a title="♬ original sound – Tubbo

Se deu mal: Datena terá que pagar R$50 mil a Xuxa por ofensas

O apresentador do “Brasil Urgente” da Band, José Luiz Datena, terá que indenizar Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa, por um vídeo divulgado em suas redes sociais no qual a chamava de garota de programa e imbecil. A ‘rainha dos baixinhos’ move o processo contra ele desde 2017, e deverá receber R$ 50 mil por danos morais. 

 

O caso teve início quando o filho do jornalista, Joel Datena, comandava o programa do pai e disse durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que dirigiu o carro da mãe, que se fosse seu filho seria fisicamente punido. Xuxa ficou revoltada com a postura do jornalista e o criticou nas redes sociais:  “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu ela. 

 

José Luiz Datena tomou as dores do filho e gravou o vídeo com as ofensas a Xuxa: “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.

 

Em sua defesa, Datena alegou não ter citado Xuxa nominalmente, e que estava apenas fazendo referência a uma apresentadora de programa para crianças ao chamá-la de garota de programa. No entanto, o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou. “O dano moral está caracterizado”.

 

O TJ manteve a condenação em primeira instância, mas reduziu a indenização que havia sido estabelecida em R$ 75 mil para R$ 50 mil. Datena ainda pode recorrer da decisão. 

 

Fonte: Rogério Gentile / Uol

Andressa Urach processa pastor Silas Malafaia por fala polêmica: “toda desgraçada, a igreja restaurou”

Segundo a coluna da Fábia Oliveira do jornal O Dia, a modelo Andressa Urach protocolou uma ação indenizatória por danos morais contra o pastor Silas Malafaia. O processo corre na 2ª Vara Cível de Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O processo corre em segredo de justiça.

O pastor Silas Malafaia participou do programa de entrevista no Youtube, ‘Na Lata’, de Antônia Fontenelle, e nele fez comentários sobre Andressa. A ex-participante da Fazenda, se tornou devota à religião evangélica após quase perder a vida em decorrência de gravidades em um procedimento estético.

“Eu só lamento que quando essa mulher estava no fundo do poço, toda desgraçada, a igreja restaurou. […] Que moral essa mulher tem pra vir falar de alguém se ela voltou a fazer tudo que ela fez no passado e levou a vida dela à desgraça?”.

Segundo revelado por seu advogado, Marco Mejia, a modelo pede R$ 100 mil de indenização por dano moral. A ação leva em consideração o alcance de pessoas atingidas e a natureza das declarações do pastor. 

Veja um vídeo que circula no Youtube com o momento da fala do pastor sobre Andressa:

Foto capa: Reprodução O Dia

Humorista goiano é condenado a pagar R$ 100 mil por usar imagem de idoso como meme sem autorização

O proprietário da página humorística ‘Te Sento a Vara’ foi condenando a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O conteúdo, que foi difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, utilizava a foto do rosto do idoso com frases depreciativas. 

A decisão foi tomada pelo Juiz da 2° Vara da Comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, que afirma ser inquestionável o abalo psicologico causado à um idoso sertanejo de 92 anos ao deparar-se com sua imagem sendo difundida mundo afora em situações vexatórias extremas.

Na página em questão, várias frases depreciativas eram ligadas ao retrato do idoso, como “Vendo meu juízo… Novinho na caixa, nunca usado” e “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”.  Além do Instagram, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter, de modo que o conteúdo esteve sujeito a inúmeros compartilhamentos e acabou sendo indexado na primeira página de pesquisa do google. A página também chegou a comercializar produtos com reproduções da imagem.

O autor da ação, João Nunes Franco, soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. 

O dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, em sua defesa alegou que a fotografia foi encontrada por acaso na internet em 2014 e que a mesma seria de domínio público. Contudo, o magistrado não se convenceu com a defesa: “O direito à imagem se encontra elencado no rol dos direitos da personalidade, os quais, à luz do artigo 11 do Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Além disso, o juiz destacou que é aplicável, também, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 10, que dispõe sobre obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.