Vaquejada é proibida no Ceará pelo Supremo Tribunal Federal

A decisão abre caminho para que a prática seja banida em todo o país

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (6) a validade de uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada. A decisão abre caminho para que a prática seja banida em todo o país, se forem julgadas ações de amplitude nacional. Por seis votos a cinco, os ministros da mais alta corte do país declararam que a vaquejada não é um apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de tratamento cruel aos animais. Pela prática, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo. A cena é comum, principalmente em festas tradicionais de estados nordestinos.

— Na verdade, são manifestações extremamente agressivas contra os animais — disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, completando:

— Sempre haverá os que defendem que é uma atividade que vem de longo tempo e se encravou na cultura do nosso povo, mas também culturas se mudam e muitas foram levadas nessa condição, até que houvesse outro modo de ver a vida, e não somente a do ser humano.

O assunto começou a ser julgado na mais alta corte do país em agosto do ano passado, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra a lei do Ceará. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que a Constituição Federal veda o tratamento cruel aos animais. No ano passado, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. A discussão foi retomada em junho, mas novamente interrompida. Hoje o debate foi concluído no plenário.

Além de Cármen Lúcia, formaram a maioria na votação os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso. Do outro lado, defenderam a prática como importante parte da cultura brasileira e também fonte de renda para os peões os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias Toffoli. (Via O Globo)

 

emo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do País, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.