Ibaneis libera no DF a reabertura total do comércio, bares e aulas presenciais

As atividades estavam suspensas desde o dia 11 de março

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Por developer

Nesta quinta-feira(2), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a reabertura total do comércio e também a volta das aulas presenciais em escolas e universidades do DF.

Conforme o Decreto nº 40.939/2020 publicado, o cronograma será o seguinte:

No dia 7 de julho, salões de beleza e academias poderão voltar a funcionar. Bares e restaurantes retornam no dia 15, faculdades e escolas da rede privada dia 27 e da rede pública no dia 3 de agosto.

Para reabrir, os estebelecimentos comerciais devem seguir diversos protocolos de segurança. Dentre eles, o uso de máscaras é obrigatório, além de equipamentos de proteção individual nos funcionários e a distânica mínima de dois metros entre as pessoas. 

Nos salões de beleza, o atendimento deverá ocorrer apenas por agendamento, evitando fila de espera. As academias não poderão realizar aulas coletivas e bloquear bebedouros e chuveiros, além de realizar pelo menos duas vezes ao dia limpeza geral e disponibilizar produtos de higienização constante.

Bares e restaurantes só poderão funcionar com 50% da capacidade e com as mesas com 2m de distância uma das outras. O limite de pessoas por mesa é 6. No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis ou guardanapos.

Nas escolas, os horários de intervalos, saída e entrada de alunos deverão ter rodízio para evitar aglomerações. 

Para o melhor funcionamento das escolas, o governador Ibaneis Rocha determinou a compra de garrafas d’água para todos os estudantes da rede pública. Os estudantes também vão receber máscaras de proteção. Tanto as máscaras como as garrafas serão distribuídas em duas unidades por aluno.

Atividades que permanecem suspensas:

– A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
– Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
Esportiva;
– As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
– O funcionamento de boates e casas noturnas.

Brasília registrou no começo da tarde desta quinta (2), 625 óbitos pela Covid-19 e, na segunda (29), o governador decretou situação de calamidade pública. O número de contaminados chegou a 51.123.