Governador Ibaneis mantém restrições para o carnaval no DF

O governador Ibaneis Rocha anunciou nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, que vai manter as restrições para o carnaval de 2022. Shows, pistas de danças e eventos com cobrança de ingressos seguem proibidos. Além disso, continua obrigatório o uso de máscaras em locais abertos. 

 

As restrições foram publicadas em janeiro e vão ser mantidas no feriado prolongado. A decisão do chefe do Executivo local foi tomada em decorrência do aumento de casos de Covid-19 e lotação de UTIs no DF.

 

*Com informações do G1 

Foto: Agência Brasília

Novo decreto proíbe público em competições esportivas no DF

Nesta quinta-feira, 27 de janeiro, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) proibindo a presença do público em eventos esportivos. A medida decretada pelo governador Ibaneis Rocha foi tomada em decorrência do avanço dos casos de Covid-19 na capital federal. 

 

Com a suspensão da torcida, o jogo entre Flamengo e Fluminense, que aconteceria em Brasília, será  no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.

 

*Com informações do G1

 

Foto: Agência Brasília/ Divulgação

 

Novo decreto do GDF autoriza feiras e eventos com público liberado

Um novo decreto do GDF foi publicado hoje (3) no Diário Oficial, autorizando a retomada de eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais no Distrito Federal. 

 

A presença de público em eventos esportivos também sofrerá mudanças. Os testes PCR para detecção de covid-19 deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento e apresentados. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas. E a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade.

 

Exposições e feiras deverão seguir uma série de protocolos de segurança contra a covid-19 como aferição de temperatura, venda de ingressos exclusivamente on-line e funcionamento até meia-noite.

 

Confira outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:

– O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;

– Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de ­filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;

– Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;

– Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;

– Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;

– Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;

– Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;

– Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;

– Higienização de móveis, equipamentos e objetos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;

– Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;

– Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;

– Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;

– A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.

 

Foto capa: Reprodução Portal Radar

Coronavírus: postos de gasolina do DF vão fechar aos sábados e domingos

Na noite desta segunda-feira (23), o Governo do Distrito Federal editou o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como postos de gasolina, que não podem funcionar aos finais de semana.

O novo texto prevê também que as empresas organizem escalas de trabalho entre os funcionários afim de provocar revezamento, além de não permitir que os considerados grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) atuem no atendimento ao público.

De acordo com o novo decreto, as operações de drive thru e take-out só serão permitidas se o consumidor estiver dentro do seu veículo. Confira a nova lista de estabelecimentos permitidos:

– clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências

– clínicas médicas, laboratórios e farmácias

– supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares

– padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo

– lojas de materiais de construção e produtos para casa

– açougues e peixarias

– postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos

– borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores

– operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências

– petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários

– concessionárias e distribuidoras de veículos

– empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças
policiais, bombeiros e afins

– empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público

– empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar

– funerárias e serviços relacionados