GDF revoga estado de calamidade pública

Na segunda-feira, 18 de abril, o governador Ibaneis Rocha assinou o decreto revogando o estado de calamidade pública no DF em decorrência da Covid-19. 

Com o estado de calamidade pública em vigor,  o governo é dispensado de cumprir metas de execução do orçamento e possibilita o emprego urgente de medidas de prevenção e controle.

Diminuição das mortes 

Desde o início da pandemia, a capital federal registrou 695.327 casos de Covid-19. Desse número, 155 foram nas últimas 24h. Além disso, de domingo para segunda, três mortes foram registradas. Em dois anos, 11.630 pessoas faleceram por conta da doença no DF. 

*Com informações da Agência Brasil

Foto: Divulgação

Ibaneis Rocha decreta estado de calamidade pública no DF

Foi publicado na edição de terça-feira (9) no Diário Oficial o novo decreto do governador Ibaneis Rocha, no qual está decretado estado de calamidade pública no Distrito Federal enquanto durar a pandemia do coronavírus na cidade.

Na prática, esse novo decreto permite que a capital não cumpra com metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dessa forma fica possível destinar recursos financeiros para a área da saúde. Também fica viável pleitear recursos do Fundo Nacional do governo federal

Leia abaixo, na íntegra, o novo decreto publicado:


DECRETO Nº 41.882, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais). 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal; 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia disciplinada pelo Decreto n.º 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, DECRETA: 

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais). 

Art. 2º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

Foto capa: Reprodução / Sérgio Lima/Poder360