Lei distrital prevê pontos de recarga para equipamentos eletrônicos em todos os shoppings do DF

Nesta quarta-feira (11 de julho), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei nº 6.324, que prevê a instalação de pontos de recarga de equipamentos eletrônicos portáteis em shoppings e centros comerciais do Distrito Federal.

A partir de agora, os estabelecimentos terão que instalar pontos de recarga em formato de totens. As estruturas devem ser adaptadas com tomadas universais, para que seja possível recarregar qualquer tipo de equipamento, de celulares a filmadoras.

Os totens também devem ter informações em braile, para facilitar o acesso a portadores de deficiência visual e deve ser gratuito. O texto é de autoria do deputado distrital Agaciel Maia (PL).

A lei não traz prazo de regulamentação e não há previsão de quando os pontos de recarga serão instalados, nem a quantidade.

*Com informações de G1
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Nova lei no DF permite bloqueio de chamadas e limita horário para telemarketing

Uma nova lei distrital, que começa a valer a partir desta sexta-feira (31 de maio), limita horários para ligações de telemarketing, além de criar um cadastro dentro do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), que permite ao cliente bloquear o recebimento das chamadas.

A norma nº 6.305 agora limita novos horários para as ligações de telemarketing: de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e, aos sábados das 9h às 13h. As ligações estão proibidas aos domingos e feriados. As pessoas que não quiserem receber as ligações podem acionar o cadastro “Me respeite”, criado pelo Procon para garantir o direito dos titulares de linhas telefônicas, e inserir o número de telefone. O formulário para cadastro está disponível no site do Procon e nos postos do Na Hora.

A lei também limita a atuação das empresas por meio do telemarketing e amplia os direitos dos consumidores. Dentre as regras, o número usado para fazer a ligação deve ser válido para receber chamadas de volta e as empresas não poderão fazer mais do que três chamadas para o mesmo consumidor em um único dia.

Quando o consumidor recusar o serviço ou produto oferecido por qualquer empresa, a mesma fica proibida de insistir na oferta por meio telefônico.

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