Coronavírus: postos de gasolina do DF vão fechar aos sábados e domingos
Na noite desta segunda-feira (23), o Governo do Distrito Federal editou o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como postos de gasolina, que não podem funcionar aos finais de semana.
O novo texto prevê também que as empresas organizem escalas de trabalho entre os funcionários afim de provocar revezamento, além de não permitir que os considerados grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) atuem no atendimento ao público.
De acordo com o novo decreto, as operações de drive thru e take-out só serão permitidas se o consumidor estiver dentro do seu veículo. Confira a nova lista de estabelecimentos permitidos:
– clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências
– clínicas médicas, laboratórios e farmácias
– supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
– padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo
– lojas de materiais de construção e produtos para casa
– açougues e peixarias
– postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos
– borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores
– operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências
– petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
– concessionárias e distribuidoras de veículos
– empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças
policiais, bombeiros e afins
– empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público
– empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar
– funerárias e serviços relacionados