Partidos de Bolsonaro e Lula terão as maiores fatias do fundão eleitoral; veja os valores

A soma dos valores que PT e PL receberão ultrapassa 30% do total de R$ 4,9 bilhões destinados ao financiamento de campanhas eleitorais em 2024

Rafael Vaz
Por Rafael Vaz
Fundão eleitoral: PL de Bolsonaro e PT de Lula terão direito às maiores fatias nas eleições de 2024. (Imagem: O Globo)
Fundão eleitoral: PL de Bolsonaro e PT de Lula terão direito às maiores fatias nas eleições de 2024. (Imagem: O Globo)

O PL e o PT terão, respectivamente, as maiores fatias do fundão eleitoral nas eleições municipais deste ano. No total, R$ 4,9 bilhões serão distribuídos aos 29 partidos por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro receberá R$ 886,8 milhões (17,87% do montante), enquanto a sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito a R$ 619,8 milhões (12,49% do total).

A quantia do fundo eleitoral foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, quando da aprovação do orçamento de 2024. O valor é o mesmo que foi distribuído para as eleições gerais de 2022. Na época, o montante representou a maior soma de recursos já destinada ao fundo eleitoral desde sua criação, em 2017.

O União Brasil terá o terceiro maior volume de recursos: R$ 536,5 milhões. Na sequência, estão PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,3 milhões), Republicanos (R$ 343,9 milhões), Podemos (R$ 236,6 milhões), PDT (R$ 173,9 milhões), PSDB (R$ 147,6 milhões), PSB (R$ 147,6 milhões), PSOL (R$ 126,8 milhões), Solidariedade (R$ 88,5 milhões), Avante (R$ 72,5 milhões), PRD (R$ 71,8 milhões), Cidadania (R$ 60,2 milhões), PCdoB (R$ 55,9 milhões) e PV (R$ 45,2 milhões).

O Partido Novo, que vai utilizar a verba pela primeira vez, receberá R$ 37 milhões. A Rede Sustentabilidade, por sua vez, ficará com R$ 35,9 milhões. Agir, Democracia Cristã, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão com o mesmo valor: R$ 3,4 milhões.

Conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça, para receber os recursos. Depois, o plano deve ser homologado pelo órgão. No final do período eleitoral, as legendas devem apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Fundo eleitoral
Aprovado pelo Congresso Nacional para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha tem valor definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

De acordo com a Lei nº 13.487 de 2017, os recursos são distribuídos conforme os seguintes critérios:

  • 2% igualmente entre todos os partidos;
  • 35% divididos entre legendas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.pro

Quer receber nossas notícias e dicas de turismo, gastronomia e entretenimento em primeira mão? Siga o Curta Mais no Instagram: @guiacurtamais e nas outras redes sociais, você também pode entrar em nosso canal do WhatsApp clicando aqui.