Lei proíbe distinção entre elevador social e de serviço no DF
A multa pode chegar a R$ 5 mil
Por Redação Curta Mais

O governador Ibaneis Rocha (MDB) aprovou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das nomenclaturas “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal.
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A lei, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), busca combater discriminações, promover a igualdade e garantir o respeito a todos os trabalhadores.
A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (26/12) e passou a valer imediatamente.
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O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 5 mil. Já no caso de órgãos públicos, os responsáveis também poderão enfrentar processos administrativos.
*Com informações do Metrópoles