Justiça Federal determina o retorno do lockdown em todo Distrito Federal

A justiça Federal determinou nesta quinta-feira (8) a volta do lockdown no Distrito Federal. A decisão veio do desembargador Souza Prudente, que ordenou a volta do lockdown na cidade, já instituído pela juíza Kátia Balbino.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) já anunciou que irá recorrer novamente da decisão.

Com a medida em vigor, novamente, o comércio e as atividades não essenciais ficam restritas. Souza explica que baseou sua decisão por acreditar que a suspensão da ordem da juíza Kátia veio sem a menção de qualquer estudo técnico que pudesse justificar a suspensão.

“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, explicou o desembargador.

 

Justiça Federal determina a volta do lockdown no Distrito Federal

As medidas restritivas estarão em vigor novamente a partir da próxima quinta-feira, 1º de abril. A determinação veio nesta terça-feira, pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A medida estará em vigor até que a ocupação de leitos de UTI covid-19 da rede pública esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI covid-19 da rede pública esteja com menos de 100 (cem) pacientes.

O pedido de retomada das medidas de restrições partiu da Defensoria Pública da União (DPU), que alega que as atividades só devem ser retomadas quando a contaminação do coronavírus estiver sob controle e quando houver uma diminuição nas filas de espera por um leito de UTI no DF.

A juíza federal, Kátia Balbino aceitou os pedidos feitos pela DPU e declarou o cumprimento imediato das medidas restritivas. Com isso, o comércio no DF fechará mais uma vez.

A decisão vem no dia em que, infelizmente, o DF bateu recordes de mortes por Covid-19 em 24 horas.


Foto capa: Denny Cesare

Toque de recolher e lockdown são estendidos por mais uma semana no DF

Após analisar os números da transmissão do vírus no DF, o governo Ibaneis Rocha (MDB) decidiu prorrogar o lockdown e o toque de recolher por mais uma semana. Sendo assim, fica proibida a circulação e abertura de comércio entre as 22h às 5h. O decreto atualizado foi publicado na tarde de hoje (19) no Diário Oficial.

O toque de recolher tem algumas exceções como: profissionais da saúde, servidores públicos, civis ou militares, advogados, e agentes de segurança privada.

A estimativa é que o comércio volte a funcionar a partir do dia 29 de março, na condição de análise da situação na capital. Está previsto que as academias poderão funcionar das 6h às 21h. Já os shoppings e centros comerciais, das 13h às 21h. 


Foto capa: Sérgio Lima

Lockdown no DF: Veja o que abre e fecha na cidade

O novo decreto de lockdown publicado pelo GDF, neste sábado (27), detalha a lista completa de serviços considerados essenciais que terão autorização de funcionamento. 

O lockdown entrará em vigor a partir deste domingo (28) por um período inicial de 15 dias.

Veja abaixo a lista completa dos estabelecimentos e serviços que poderão abrir durante o período:

– Supermercados;

– Hortifrutigranjeiros;

– Minimercados;

– Mercearias, padarias e lojas de panificados;

– Açougues e peixarias;

– Postos de combustíveis;

– Comércio de produtos farmacêuticos;

– Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

– Clínicas veterinárias;

– Comércio atacadista;

– Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

– Funerárias e serviços relacionados;

– Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

– Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

– Toda a cadeia do segmento de construção civil;

– Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião

– Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

– Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

– Bancas de jornal e revistas;

– Centros de distribuição de alimentos e bebidas;

– Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

– Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

  1. a) advocacia;
  2. b) contabilidade;
  3. c) engenharia;
  4. d) arquitetura;
  5. e) imobiliárias.

– Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

– Cartórios, serviços notariais e de registro;

– Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

– Óticas;

– Papelarias;

–  Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

– Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

– Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

– Atividades administrativas do Sistema S;

– Cursos de formação de policiais e bombeiros.

 

A lista abaixo detalha os serviços que estarão suspensos durante este período:

– Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

– Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

– Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

– Academias de esporte de todas as modalidades;

– Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

– Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

– Boates e casas noturnas;

– Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

  1. a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
  2. b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

– Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

– Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

– Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

– Comércio ambulante em geral.

 

Foto capa: Curta Mais

Saiba como vai funcionar o toque de recolher em Brasília

O Governo do Distrito Federal acaba de publicar o Decreto nº41.840, que restringe o funcionamento do comércio em todo o território distrital. Segundo a determinação, a partir desta segunda-feira (1º), após as 20h, os estabelecimentos deverão fechar as portas, à exceção de supermercados, postos de gasolina, farmácias e aqueles cujos serviços sejam essenciais à população.

O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h, mesmo para aqueles estabelecimentos com autorização para ficar aberto.

Após as 20h, shoppings centers, bares, restaurantes e lojas de rua fecham as portas ao público. A ideia, segundo o governador, é evitar a circulação no período noturno para estabelecer uma maneira de controle mais racional possível.

Os bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar em sistema drive-thru, delivery e take-out, desde que não abram o estabelecimento para ingresso de público.

Confira quais os estabelecimentos estão autorizados a funcionar fora do horário do decreto:

Supermercados;

Hortifrutigranjeiros;

Minimercados;

Mercearias;

Postos de Combustível;

Comércio de produtos farmacêuticos;

Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;

Laboratórios e farmacêuticas;

Clinicas veterinárias;

Comércio atacadista;

Lojas de medicamentos veterinários;

Igrejas e templos;

Funerárias e serviços relacionados;

Lojas de conveniência;

Escolas, faculdades e universidades da rede privada de ensino.

 

Fonte: Agência Brasília
Foto capa: Sérgio Lima

 

Ibaneis decreta lockdown no DF a partir do dia 1º de março

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu decretar lockdown a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de março, entre os horários de 20h às 5h. A regra se aplica para todos os serviços considerados não essenciais.

A medida vem após a divulgação da ocupação de 92% dos leitos nos hospitais de Brasília.

O decreto será oficializado e publicado no Diário Oficial de sexta-feira (26).

 

Foto: Reprodução Internet