5 direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC

Conheça os direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir e que a maioria dos passageiros não faz ideia.

Rodrigo Souza
Por Rodrigo Souza
5 direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC
Foto: Reprodução/ freepik

Sabe aquele momento em que tudo está pronto para a viagem, malas feitas, passagem na mão… e o voo atrasa ou é cancelado? Dá até um aperto no peito, né? Mas calma. Não precisa entrar em pânico ou se sentir perdido no aeroporto. A boa notícia é que existem regras claras que protegem quem está viajando de avião.

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E o melhor: as companhias aéreas são obrigadas a cumprir esses direitos. Continue com a gente e descubra cada um desses direitos que fazem toda a diferença na hora do aperto. Bora?

1. Saber o que está acontecendo é um direito

Imprevistos podem acontecer, claro. Mas quando um voo atrasa ou é cancelado, a primeira coisa que vem à mente é: “E agora?”. É exatamente aí que entra o primeiro dos direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC: o passageiro tem que ser informado, na hora, sobre o motivo da alteração.

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Não importa se foi por causa do tempo, problemas técnicos ou qualquer outro motivo. A empresa precisa avisar e deixar bem claro o que está acontecendo. Essa informação precisa ser passada de forma acessível, seja por mensagem, nos painéis ou por algum funcionário. E nada de ficar esperando sem saber o porquê.

2. Você pode (e deve) receber assistência no aeroporto

Imagina ficar horas esperando no saguão sem comer, sem sinal de internet e sem lugar confortável para descansar? Ninguém merece passar por isso. A segunda regra dos direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC, trata justamente desse ponto: a assistência material.

Isso quer dizer que, dependendo do tempo que a pessoa tiver que esperar, as companhias aéreas precisam oferecer alguns itens básicos. Se o atraso for de uma hora ou mais, ela tem que oferecer meios de comunicação (como acesso à internet ou telefone). A partir de duas horas, alimentação. Se passar de quatro horas, hospedagem (se necessário) e transporte até o local. Isso tudo deve ser feito sem o passageiro precisar pedir ou correr atrás.

3. Mudou os planos? É possível pedir reembolso ou ser reacomodado

Outro dos direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC, é dar opções claras ao passageiro quando o voo não acontece como o planejado. Se o voo for cancelado ou tiver um atraso muito longo, a pessoa tem três escolhas. A primeira é receber o valor pago de volta, sem nenhuma taxa.

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A segunda é ser colocada em outro voo, para o mesmo destino, com data e horário diferentes. E a terceira é seguir viagem por outro tipo de transporte, se for possível. O passageiro pode escolher o que for melhor, e a companhia precisa aceitar. Não é favor, é direito.

4. Precisa dormir fora de casa? A empresa tem que ajudar

Agora imagine que o voo foi cancelado e não tem como embarcar no mesmo dia. Ficar no aeroporto esperando até o dia seguinte não é solução. Por isso, mais um dos direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC, é o de oferecer transporte até um hotel e hospedagem, caso seja necessário pernoitar por causa da falha da empresa.

Isso acontece quando o problema parte da companhia aérea, como questões operacionais, e não do clima, por exemplo. Nessa situação, a pessoa tem direito a um lugar para dormir e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel. A empresa deve organizar tudo isso e sem custo para o passageiro.

5. Teve prejuízo por culpa da companhia? Você pode ser indenizado

Algumas situações vão além do atraso ou cancelamento. Em certos casos, o passageiro perde compromissos importantes, reservas em hotéis, pacotes de viagem ou até mesmo consultas e entrevistas de emprego. Quando isso acontece, e dá para provar que o problema causou um prejuízo real, mais um dos direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC, entra em cena: o direito à indenização.

Isso vale tanto para danos financeiros quanto para danos emocionais. Mas é importante guardar todos os comprovantes, como notas fiscais, e-mails e documentos. Assim, fica mais fácil entrar com um pedido de compensação.

Muita gente não sabe desses direitos

Saber quais são os direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, segundo a ANAC, ajuda a evitar dores de cabeça e garante que a viagem, mesmo com imprevistos, continue sob controle. Por isso, se algo não sair como o planejado, o passageiro pode (e deve) cobrar esses direitos com tranquilidade. Afinal, ninguém está sozinho quando o voo atrasa ou é cancelado.

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