Justiça de Goiás mantém condenação de companhia aérea internacional por atraso em voo

Passageiras só chegaram ao destino 24 horas após o horário previsto

Rafael Vaz
Por Redação Curta Mais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que condenou a Tap Air Portugal a indenizar, por danos morais, duas mulheres pelo atraso de um dos voos adquiridos para o trecho Brasília/Lisboa/Londres. Em razão do atraso, sem qualquer explicação da companhia aérea, as passageiras chegaram ao destino mais de 24 horas depois do previsto. “Não há dúvidas de que as autoras sofreram danos diante do atraso do voo”, explica o advogado Guilherme Brito.

A companhia aérea recorreu da decisão e alegou que não havia os requisitos necessários para a responsabilização. No recurso, a empresa pediu que a sentença fosse reformada pela redução do valor arbitrado na sentença de primeiro grau.

No entanto, o TJ-GO manteve a condenação. “As teses ventiladas no recurso interposto pela ré não convencem, conforme bem fundamentado na sentença”, afirma decisão assinada pelos juízes Fernando César Rodrigues Salgado, Fernando Moreira Gonçalves e Wagner Gomes Pereira. “A manutenção da sentença reforça que a alegação de problemas técnicos não é situação imprevisível ao prestador do serviço, devendo, portanto, considerar a necessidade de atenção e cuidados necessários para o cumprimento das obrigações assumidas junto aos consumidores”, ressalta a advogada Florense Campos.

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