Cães e gatos não podem mais viver presos por correntes, diz nova lei brasileira
Norma define condições mínimas de bem-estar e estabelece penalidades para tutores que descumprirem as regras

A cena de cães e gatos presos por correntes ou cordas está com os dias contados em São Paulo. A partir desta semana, tutores da capital paulista terão de se adaptar às novas exigências previstas pela Lei nº 18.184, sancionada na segunda-feira (25) pelo governador Tarcísio de Freitas.
A medida, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), proíbe o acorrentamento permanente de animais e define critérios para garantir o bem-estar dos pets.
O texto legal considera o ato de prender cães e gatos como restrição de liberdade e determina que alojamentos inadequados — como locais que representem risco à vida, à saúde ou que não respeitem o porte do animal — sejam caracterizados como maus-tratos.
Quem descumprir a lei poderá responder conforme a legislação federal nº 9.605/1998, que prevê sanções para crimes ambientais.
Como funciona a nova lei
O acorrentamento só será permitido de forma temporária, em casos em que não houver outro meio de contenção. Ainda assim, a prática deve seguir uma série de regras. Entre elas, estão:
- permitir o deslocamento adequado do animal;
- utilizar coleira compatível com o tamanho e o porte, sendo proibido o uso de enforcadores;
- oferecer abrigo contra chuva, sol ou frio;
- disponibilizar água limpa e alimentação apropriada;
- garantir a higiene do espaço e do pet;
- impedir o contato com outros animais agressivos ou com doenças.
A contenção deve ser feita por corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar seja preservado. O objetivo da lei é estabelecer parâmetros claros para que situações de maus-tratos sejam identificadas e punidas.
E em Goiás, o que já existe?
Enquanto São Paulo regulamenta a prática neste momento, Goiás já conta com legislações semelhantes desde 2019. A Lei nº 20.629, sancionada naquele ano, definiu e passou a punir maus-tratos contra animais, incluindo o acorrentamento contínuo e o confinamento inadequado.
As penalidades variam de multas, que podem chegar a R$ 5 mil por animal, até a apreensão do pet e a proibição de manter outros sob tutela.
Em 2024, a legislação goiana foi ampliada com a Lei nº 22.647/2024, que detalhou de forma mais precisa o que caracteriza maus-tratos. Passaram a ser incluídas práticas como manter animais em espaços sem ventilação, sem higiene, sem iluminação adequada ou em contato com situações de risco.
Na Assembleia Legislativa de Goiás, também tramitam projetos que endurecem ainda mais as regras. Um deles prevê a cassação da inscrição estadual de empresas condenadas por maus-tratos a animais por pelo menos cinco anos.
No âmbito municipal, Goiânia também avançou na regulamentação. A Lei nº 10.403, de 3 de outubro de 2019, de autoria da ex-vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), incluiu no rol de maus-tratos o “confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado”.

Ex-vereadora e atual secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Tatiana Lemos é autora da Lei nº 10.403/2019, que incluiu o acorrentamento de animais na lista de maus-tratos em Goiânia
O texto determina que, em caso de contenção temporária, a corrente precisa ser do tipo “vaivém”, com no mínimo 8 metros de comprimento, não podendo pesar mais que 10% do peso do animal.
Além disso, proíbe o uso de cadeados para fechar coleiras e estabelece padrões mínimos como ventilação, iluminação, água limpa, alimentação adequada, higiene e restrição de contato com animais agressivos ou doentes.
