STF define peso permitido de maconha para diferenciar usuários e traficantes

Ministros decidiram que porte de maconha para consumo pessoal é um ato ilícito, mas não é crime

Rafael Vaz
Por Rafael Vaz
STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante. (Imagem: Shutterstock)
STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante. (Imagem: Shutterstock)

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário da droga do traficante. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/06), em continuidade ao julgamento em que a Corte decidiu pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Com o limite fixado, quem for flagrado com até a quantidade estabelecida será considerado usuário. No entanto, a Corte também pontuou que o critério é relativo, e não absoluto. Na prática, significa que pessoas que forem abordados com uma quantidade menor sejam enquadradas como traficantes, desde que hajam outras provas.

Entre os outros elementos que podem levar ao enquadramento de tráfico, são citados – mas ainda não definidos -, a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem. A forma de armazenamento da maconha, bem como o local do flagrante poderão ser utilizados como critério.

O limite de 40 gramas servirá como base até que o Congresso aprove uma regulação específica. O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.