Senado aprova o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid-19

O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), em votação simbólica, um projeto de lei que institui o dia 12 de março como data nacional em homenagem às vítimas da covid-19. Neste mesmo dia, em 2020, ocorria a primeira morte pela pandemia que se espalhava pelo país. A vítima foi uma mulher de 57 anos, que havia sido internada no Hospital Municipal Dr Carmino Caricchio, em São Paulo (SP), no dia 11 de março.

Com a aprovação do texto pelos senadores, ele que segue agora para a Câmara dos Deputados. A iniciativa da homenagem é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Humberto Costa (PT-PE), signatários do PL 2.356/2021, mencionaram o elevado número de mortes de covid-19 no país e lembraram que “cada uma dessas vidas perdidas importa muito e jamais as esqueceremos”.

Eles enalteceram os esforços dos profissionais de saúde no combate à doença, avaliando que “o Sistema Único de Saúde (SUS) mostrou resiliência e não há dúvidas de que, sem um sistema público e gratuito que atendesse o povo brasileiro, tudo teria sido muito pior”.

Já a relatora do PL, senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina que também integrou a CPI da Pandemia, explicou que o dia não será considerado um feriado. Ela reforçou a ideia de que a data servirá para homenagear não apenas as vítimas da doença, mas também seus familiares e os profissionais de saúde.

A senadora fez referência à memória dos senadores Major Olímpio (SP), Arolde de Oliveira (RJ) e José Maranhão (PB), que morreram em decorrência da covid-19. Ela lamentou que tenha sido cumprida a previsão de que cada um dos sobreviventes da pandemia sentiria os efeitos da morte de um parente ou amigo.

“Importante dizer que, quando se anunciou a primeira morte pela covid-19 no Brasil, a previsão era que, se fôssemos todos sobreviventes, nós sofreríamos a dor da perda de pelos menos um familiar ou amigo. A previsão, infelizmente, foi acertada. Gente sangue do nosso sangue, pessoas partiram do nosso convívio e foram morar no significado final de cada um dos números dessa homenagem, que hoje instituímos. Não podemos deixar cair no esquecimento” 

Dede o início da pandemia, o Brasil já registrou 611.478 mortes por covid-19.

 

 

*Agência Senado

Imagem: Sérgio Lima

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Câmara dos deputados aprova prisão domiciliar para mães e gestantes

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.

Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Progressão de pena
Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.

Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.

Monitoramento
O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).

Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos órgãos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as penitenciárias localizadas em seus estados.

Fonte: Agência Brasil