Aprovada Lei que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em Goiânia e Aparecida
Por meio de decreto publicado na tarde desta quinta-feira (17/03), o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, regulamentou a flexibilização do uso de máscaras na capital. De acordo com o texto, os equipamentos de proteção facial são obrigatórios apenas em ambientes fechados e para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
“Em Goiânia, o uso de máscaras agora é livre em ambientes abertos. Acabo de sancionar a lei que revoga a obrigatoriedade do uso da proteção no município e, também, de chancelar o decreto que estabelece o uso em ambientes fechados”, postou Rogério Cruz em suas redes socais.
O documento acompanha proposta aprovada na Câmara Municipal de Goiânia na manhã desta quinta-feira (17/03) que revogou a proibição da circulação sem máscaras na capital e é complementado por nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que define o que são considerados ambientes fechados e abertos. “É mais um passo rumo à normalidade, de forma responsável e segura. Vamos seguir em frente com cuidado pessoal, sentimento de coletividade e cuidando do outro”, afirmou Rogério Cruz.
A flexibilização foi autorizada após o município alcançar a imunização completa de 75,3% da população acima de cinco anos e é embasada por estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo. Os resultados obtidos pela instituição apontam que o cenário epidemiológico pode ser controlado quando a cobertura vacinal ultrapassa o índice de 75%.
Segundo a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios, calçadas, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras. Nestes locais os goianienses estão autorizados a circular sem os equipamentos de proteção individual.
Aparecida de Goiânia
Já o prefeito Gustavo Mendanha sancionou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que torna o uso da máscara facultativo pela população, com exceções para alguns locais e recomendações para pessoas do grupo de risco. O decreto manteve o uso obrigatório em unidades educacionais e de saúde, órgãos públicos, terminais de ônibus, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativos. Também foi mantida a obrigatoriedade para pessoas com sintomas da Covid-19, gripe ou que tiverem contato com caso suspeito ou confirmado da doença nas últimas 48 horas.
Já estabelecimentos comerciais de Aparecida, como shoppings, lojas e comércios, o uso será facultativo. A decisão do prefeito levou em consideram “a melhora de diferentes indicadores da pandemia”, como o avanço da estratégia de vacinação. Em Aparecida, 77,87% da população acima de 12 anos está vacinada.
Imagem: Jucimar Sousa