Supermercado é multado por comercializar combustível adulterado em Goiânia
A 3° vara Cível de Goiânia condenou supermercado da capital por adulteração de combustível. Na condenação o Juíz determinou o pagamento de R$ 62,294,13 como indenização por dano moral coletivo. O valor será convertido para o Fundo Municipal de Direito do Consumidor.
A ação foi ajuízada pelo Ministério Público Estadual contra o Posto Carrefour, tendo como base os dados do relatório da Agência Nacionaldo Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que inspecionou o estabelecimento e identificou um teor de água e sedimentos no óleo diesel comum acima do permitido. O teor adulterado encontrado no tanque foi de 10%, sendo que a alteração máxima tolerada é de 0,07%.
A rede de supermercados alegou que se tratava de contaminação devido a uma fissura no tanque que teria permitido a infiltração de água. O Juíz analisou as provas e afirmou que os relatórios de fiscalização elaborados pela ANP e pelo Procon são suficientes para comprovar que o estabelecimento comercializava combustível adulterado.
Em nota, o supermercado afirmou que o processo é referenta à contaminação por conta de infiltração no tanque de diesel em janeiro de 2017, e que ao descobrirem o problema, ressarciram todos os clientes afetados.