Prazo da Lei Paulo Gustavo é prorrogada pela Secult Goiás

Nesta terça-feira (07), a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) de Goiás publicou um novo cronograma no suplemento Diário Oficial, estendendo o prazo de recursos dos projetos inscritos nos editais da Lei Paulo Gustavo. 

Os proponentes dos editais que tiveram o resultado publicado no dia 30 de outubro (1,2,3,7,8,9,11,12,13,17,18,19 e 20) poderão fazer o recurso entre os dias 08 e 10 de novembro no site do Mapa Goiano.

Já para os demais editais que foram publicados no dia 06 de novembro (4,5,6,10,14,15 e 16), os proponentes poderão incluir o recurso até o dia 14 de novembro na mesma plataforma. O resultado dessa etapa será divulgado no dia 1º de dezembro. O cronograma completo está disponível no Mapa Goiano, no site da Secult e da Lei Paulo Gustavo.

Dúvidas ?

Secult Goiás – [email protected]

Editais Audiovisuais – (62) 3201-4666

Outros Editais – (62) 3201-4622

 

Divulgação

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Bares e restaurantes de Goiânia devem exigir comprovante de vacina contra Covid-19

A Prefeitura de Goiânia divulgou novas medidas emergenciais que serão adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Dentre os novos protocolos, discutidos com empresários do segmento econômico, há a recomendação para o acesso aos estabelecimentos da adoção do comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses. A exigência, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.

O documento, que ainda será publicado no Diário Oficial do Município, também teve como base dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia e estabelece novas regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais em um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas. 

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça a necessidade do documento dada a atual situação preocupante do país. “Em relação a outras cidades, Goiânia está muito bem graças à colaboração de todos, inclusive do segmento econômico desde o início dos nossos diálogos, dos decretos”, complementa.

“Não há nenhuma imposição de decreto nesse momento, o prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense, mas pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço em que estabelecimentos que exijam a vacinação completa se portem como estabelecimentos de segurança. Não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não cobrarem”, afirma o secretário de saúde, Durval Pedroso (imagem).

Confira os novos protocolos

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

Os estabelecimentos seguem autorizados a  funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço. Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.

Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%. 

Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais. 

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.

 

Foto: Jucimar Sousa

Bolsonaro exonera diretor da PF e Moro pode anunciar saída do governo hoje

Mesmo com a ameaça do Ministro da Justiça Sérgio Moro de deixar o cargo, o presidente Jair Bolsonaro manteve a posição e afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, braço direito de Moro. A exoneração ocorreu “a pedido”, segundo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (24). Ainda não foi nomeado um substituto para o comando da PF.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, por sua vez tem dito a interlocutores que se houvesse a troca ele deixaria o governo.

Segundo a jornalista Daniela Lima, da CNN Brasil, em conversa com Moro, Bolsonaro teria deixado claro que ele é a autoridade e que Moro, se quiser permanecer no cargo, deve demonstrar alinhamento a temas que sejam do governo federal e não apenas do Ministério da Justiça. 

Segundo o blog do jornalista Vicente Nunes, do Correio Braziliense, a vontade de Bolsonaro de demitir Maurício Valeixo tem relação com a investigação da PF sobre fake news contra o STF estar se aproximando do vereador Carlos Bolsonaro. De acordo com o blog, policiais envolvidos no caso afirmam que Carlos é o mentor dos ataques disparados aos ministros da Corte.

Aliados do ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmaram que ele foi pego de surpresa com a publicação, no “Diário Oficial”, informou o G1. De acordo com interlocutores do ministro, Moro não gostou da decisão do presidente Jair Bolsonaro e vai anunciar sua saída do governo em entrevista coletiva marcada para as 11h na sede do ministério.

Confira o que abre e fecha em Goiás na quarentena do Coronavírus com o Decreto do Governo

O Governador de Goiás Ronaldo Caiado assinou na noite desta terça-feira (17) um decreto que amplia as medidas de prevenção para impedir a proliferação do novo coronavírus. Foram suspensos por 15 dias em todo Estado as seguintes atividades:

– Bares e restaurantes, mas serviço de entrega é permitido;

– Shopping centers, galerias ou pólos comerciais de rua;

– Feiras, inclusive feiras livres;

– Cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

– Saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

Vale ressaltar que todos os estabelecimentos médicos e hospitalares, além dos laboratórios, farmácias, supermercados, distribuidoras de gás e postos de combustíveis continuarão funcionando normalmente.

As medidas passam a valer oficialmente a partir da quinta-feira, dia 19/03/2020 em todo Estado.

Confira o Decreto publicado no Diário Oficial de Goiás na íntegra:

DECRETO Nº 9.637, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que consta dos Processos 202000003003098 e 202000013000444

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 2º 

IV – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;

V – todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua

atrativos de compras;

VI – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

VII – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

  • 3º Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos,clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
  • 4º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.
  • 5º Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.”(NR)

Art. 8º Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do decreto-lei nº

5.452, de 1º de Janeiro de 1943 (CLT).

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de

2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40

(Código Penal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19.03.2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 17 de março de 2020; 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO