Justiça de Goiás mantém condenação de companhia aérea internacional por atraso em voo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a decisão que condenou a Tap Air Portugal a indenizar, por danos morais, duas mulheres pelo atraso de um dos voos adquiridos para o trecho Brasília/Lisboa/Londres. Em razão do atraso, sem qualquer explicação da companhia aérea, as passageiras chegaram ao destino mais de 24 horas depois do previsto. “Não há dúvidas de que as autoras sofreram danos diante do atraso do voo”, explica o advogado Guilherme Brito.

A companhia aérea recorreu da decisão e alegou que não havia os requisitos necessários para a responsabilização. No recurso, a empresa pediu que a sentença fosse reformada pela redução do valor arbitrado na sentença de primeiro grau.

No entanto, o TJ-GO manteve a condenação. “As teses ventiladas no recurso interposto pela ré não convencem, conforme bem fundamentado na sentença”, afirma decisão assinada pelos juízes Fernando César Rodrigues Salgado, Fernando Moreira Gonçalves e Wagner Gomes Pereira. “A manutenção da sentença reforça que a alegação de problemas técnicos não é situação imprevisível ao prestador do serviço, devendo, portanto, considerar a necessidade de atenção e cuidados necessários para o cumprimento das obrigações assumidas junto aos consumidores”, ressalta a advogada Florense Campos.

Não gostou do presente de Natal? Saiba como solicitar trocas ou pedir reembolso

O Natal já passou e foi aquele dia para abrir presentes, testar os brinquedos novos, experimentar as roupas e começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas. Isso vale para quem recebeu o presente a tempo das festas. Para os que não receberam ainda suas encomendas, começa a queda de braço com as empresas, seja para exigir a entrega ou para cancelar a compra.

— Problemas com atraso na entrega dos produtos são muito comuns nessa época de alta demanda. As fraudes também se multiplicam. Quem caiu em um golpe, fez uma compra e a empresa sumiu, deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia, mas neste caso é muito difícil ser ressarcido — admite Cássio Coelho, presidente do Procon Estadual do Rio (Procon-RJ).

Para quem ficou decepcionado com o produto comprado pela internet ou acabou ganhando um produto similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto.

Já nas lojas as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa disse que seria possível, tem que cumprir a oferta.

Confira as orientações para reduzir seus aborrecimentos nessa virada de ano:

Ganhei e não gostei. Posso trocar o presente?

Os fornecedores não são obrigados a realizar a troca de um produto sem defeito nas lojas. A maioria, no entanto, oferece a possibilidade de troca como uma maneira de construir um bom relacionamento com os clientes em meio à concorrência. É preciso estar atento à política de trocas da empresa. Prazos e condições variam segundo o fornecedor.

— Se a pessoa ganhou um presente, por exemplo, e não gostou da cor ou tamanho, por lei, o comerciante que vendeu não é obrigado a trocar. E atenção, uma loja pode prever troca em 7 dias, a outra em 30, produto com etiqueta ou nota fiscal — diz Cássio Coelho, do Procon-RJ.

No entanto, se na hora da venda a loja informou que fazia a troca, mas não respeitar as condições que divulgou, isso configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta). Neste caso, é possível solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto, diz o advogado David Guedes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

—Para tanto, é importante colher alguma prova do regulamento ou política de trocas, que pode estar, por exemplo, no cupom fiscal ou na etiqueta ou até numa troca de mensagens com o vendedor.

Comprei pela internet, mas não gostei ou me arrependi. Tem o que fazer nesse caso?

No caso das compras feitas a distância — por internet, catálogo ou telefone — a lei garante o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da data de entrega. Nesse caso o consumidor devolve o produto e tem direito ao ressarcimento integral, inclusive do valor do frete.

E se o produto veio com defeito?

No caso de produtos que apresentam defeitos, há regras específicas. Em primeiro lugar, é importante diferenciá-lo entre duas categorias: a de produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, e os não duráveis, como alimentos não perecíveis. No primeiro caso, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias , enquanto, no segundo, o prazo é de 30 dias.

— Se o defeito for aparente, o prazo é contado a partir da data da compra. Se não for, é a partir da data de identificação do defeito. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o fornecedor, seja o vendedor ou fabricante, que terá 30 dias para resolver o problema — destacou Coelho.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode, à sua escolha, pedir a substituição por produto similar, o abatimento proporcional do preço para compra de outro item ou a devolução do valor corrigido.

E em caso de produtos essenciais com defeito?

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, máquinas de lavar e fogão, por exemplo, o consumidor não deve esperar o prazo de 30 dias para reparo. O entendimento da Justiça é o de que o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga. Apesar disso, o Idec alerta que o CDC não indica os produtos que se enquadram nesta lista, de modo que a importância na vida do consumidor varia de acordo com cada caso.

E quando o produto é vendido mais barato por apresentar defeitos?

Caso o produto tenha sido comprado com desconto por já ter algum defeito — como uma roupa sem botão ou um eletrodoméstico com um arranhão—o consumidor não poderá reclamar do problema que deu origem ao desconto. Isto desde que a informação seja clara e ostensiva, destaca Guedes. Do contrário, diz, o cliente tem direito de cancelar a compra, com devolução imediata do valor, troca ou conserto.

— Se o consumidor está ciente de todas as questões envolvendo aquele defeito, ele não tem direito de exigir cancelamento ou troca, a menos que esteja comprando on-line. Nesse caso, há o cancelamento dentro de 7 dias. No entanto, se o defeito apresentado for outro, ou seja, não tiver relação com o que ensejou o desconto, todos os direitos estão preservados.— explica o advogado do Idec.

O que fazer se o presente não chegou ou se houve erro no item entregue?

Em caso de entrega atrasada, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o que dá direito ao consumidor de exigir que o produto seja entregue imediatamente ou demandar um item equivalente. Além disso, a escolha é sempre do cliente.

É possível cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido. Já em casos em que há erro na entrega, o cliente pode se recusar a receber a mercadoria, pedir a restituição da quantia ou o abatimento proporcional para a compra de um outro item.

Caí num golpe…

Quem comprou um produto para o Natal e se deu conta de que caiu em um golpe, deve registrar um boletim de ocorrência na polícia e também reclamação no Procon. No entanto, a perspectiva de ressarcimento é muito baixa.

Se não conseguir resolver com a loja ou o fabricante, o que devo fazer?

Se não conseguir resolver seu problema com a empresa, a orientação dos especialistas é que o consumidor registre uma reclamação no Procon. Reúna as provas, prints da oferta, mensagens, tudo vale. Coelho explica que o primeiro passo no Procon será uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema o mais rápido possível. Se não resolver, segue o processo administrativo e, se for avaliada a violação do direito do consumidor, a empresa pode ser multada.

 

*Agência O Globo

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Dicas para não cair em armadilhas durante a Black Friday no Brasil

Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos. A data, tradicional dos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.  

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade financeira. “Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa”.

O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido. “É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”.

O último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção. “Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, disse o advogado do Idec.

Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. “Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se precaver”.

O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. “Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”.

Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada online. 

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Imagem: Gustavo Simão

Procon Goiás pede esclarecimentos à Enel sobre possível suspensão de serviços de manutenção no Estado

O Procon Goiás obteve informações preliminares sobre uma eventual suspensão do plano de manutenção e obras que estaria sendo colocada em execução pela concessionária Enel. Em função disso, notificou, na tarde desta sexta-feira (21), a empresa para apresentar esclarecimentos sobre o assunto no prazo de até 24 horas úteis.  O prazo se encerra às 17 horas da próxima quarta-feira (26). 

A intenção é resguardar os direitos dos consumidores e coibir os abusos praticados pela empresa. No termo de notificação, o órgão pede esclarecimentos sobre os motivos que levaram a empresa a determinar a paralisação dos serviços de manutenção e obras, bem como a paralisação de demandas relacionadas a podar árvores das redes de baixa e média tensão. 

A Enel também deverá apresentar esclarecimentos quanto aos demais serviços suspensos, que devem ser devidamente identificados e justificados. Além disso, a empresa terá que apresentar um cronograma de serviços referentes ao segundo semestre de 2022, identificando os já executados, bem como aqueles que ainda não foram realizados. 

Por fim, a distribuidora de energia terá que apresentar um cronograma de transição de gestão para a empresa Equatorial Energia. 

O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, afirma que a notificação entregue à Enel foi uma determinação direta do governador Ronaldo Caiado, que demonstrou preocupação com o relato de uma possível suspensão das atividades da empresa antes do fim do contrato. 

O governador Ronaldo Caiado sempre criticou a má prestação de serviço por parte da Enel, além de ser um crítico ferrenho da operação que resultou na privatização da empresa. Não aceitaremos que agora, no apagar das luzes, a Enel simplesmente abandone os consumidores à própria sorte, sobretudo em pleno período chuvoso, quando sabemos da maior incidência de problemas como quedas de árvores e apagões”, pondera. 

Venda para Equatorial

A venda da italiana Enel, no valor de R$ 1,57 bilhão, foi anunciada em setembro deste ano. As operações devem ter início em janeiro de 2023.

A Enel Distribuição Goiás tem cerca de 3,3 milhões de unidades consumidoras e atende 237 dos 246 municípios goianos. As negociações para a venda da empresa tiveram início em maio, tratadas sob sigilo. A antiga Celg-D foi privatizada em 2016, quando foi arrematada pela Enel em lance único de R$ 2,1 bilhões.

 

Foto: Enel Goiás/ Divulgação