No Brasil R$ 2 bi estão esquecidos nos bancos por herdeiros

No Brasil, um montante considerável de R$ 2 bilhões encontra-se esquecido em contas bancárias de pessoas que já faleceram, enquanto o Sistema Valores a Receber (SVR) detém um total de R$ 7,2 bilhões destinados ao resgate. Isso significa que surpreendentes 28% desses recursos estão associados a indivíduos falecidos, de acordo com informações do Banco Central (BC).

Para os beneficiários desses valores, em sua maioria herdeiros e representantes legais, o processo de recuperação se revela desafiador. Após a identificação no BC, é necessário estabelecer contato com a instituição financeira que detém os fundos e, em seguida, incorporar o montante ao inventário.

Contudo, esse procedimento é notoriamente complexo e envolve custos significativos, o que muitas vezes desencoraja os herdeiros a buscar a recuperação desses recursos.

A dificuldade em acessar esses valores esquecidos resulta não apenas em perdas financeiras para os herdeiros, mas também ressalta a necessidade premente de simplificar e tornar mais acessíveis os trâmites burocráticos relacionados a heranças e patrimônio.

Nesse contexto, torna-se imperativo buscar soluções que facilitem a recuperação desses recursos e assegurem que sejam destinados adequadamente aos beneficiários legítimos.

Uma iniciativa notável partiu da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que encaminhou um ofício ao Banco Central solicitando acesso às informações sobre essas contas bancárias nas quais o óbito foi registrado nos registros da Receita Federal.

A proposta consiste em que cada município inicie uma ação judicial para publicar um edital de convocação em busca de possíveis herdeiros. Caso esses herdeiros não se apresentem no prazo de um ano, os recursos podem ser declarados como não reclamados e, posteriormente, transferidos para os cofres das prefeituras.

O Banco Central informou estar em processo de análise desse ofício, o que pode representar uma abordagem eficaz para direcionar os recursos não reclamados para o benefício das comunidades locais, especialmente quando não existem herdeiros diretos envolvidos.

 

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Foto de Capa: Canva

Depois de 123 anos, STJ julgou ação movida pela Princesa Isabel

A ação chegou ao Judiciário em 1895, iniciada pela princesa Isabel que queria retomar a posse do Palácio Guanabara, ou receber uma indenização pela incorporação do palácio ao patrimônio da nação com o fim da monarquia, em 1889. 

A decisão, por unanimidade, foi que o Palácio é sede do governo do Rio, sendo domínio da União, e portanto, não cabe indenização aos heredeiros da família imperial.

Marcia Dantas, advogada que representa a união, ressaltou que o imóvel foi pago com o dinheiro da nação e, assim sendo, pertence ao povo.

No decorrer dos anos, as novas gerações da família imperial continuaram o processo por meio de recursos, a fim de tentar recuperar o Palácio.

Durante as 12 décadas de processo, o caso já passou por diversas decisões, sendo inclusive encerrado nos anos 1960.

Dirceu Alves, advogado que representa os herdeiros imperiais, afirmou que vai avaliar se entrará com recurso contra a decisão do STJ. 

Informações: G1

Foto da capa: Zero Hora