Secretaria de Saúde pedirá comprovante de vacina para eventos em Goiás

A Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES) vai publicar uma nota técnica, até sexta-feira (3), com a recomendação para que os municípios goianos exijam o passaporte de vacinação para acesso a shows, casas noturnas, eventos fechados, cinemas, jogos de futebol, dentre outras medidas. A informação foi confirmada pelo Jornal O Popular, e do titular da pasta, Ismael Alexandrino, na noite desta quarta-feira, 1º de Dezembro.

De acordo com o secretário, ”eventos que tiverem controle de entrada de público e sejam fechados, a tendência é a de que seja exigido o comprovante”. Para O Popular, Ismael explicou que a expectativa é a de alavancar a imunização no Estado. Segundo ele, mais pessoas devem procurar os postos de vacinação afim de continuar frequentando os locais e eventos que passarão a ser restritos.

Esta decisão, por meio da SES, veio por conta da nova variante ômicron do coronavírus que já foi detectada em pelo menos 17 países no mundo, e já tem três casos confirmados no Brasil. A nova cepa, que preocupa os especialistas por causa do grande número de mutações em uma proteína, levou cidades em Goiás a cancelarem suas festas de fim de ano e carnaval que já estavam agendadas no calendário.

Alexandrino ainda afirmou que ”todo cuidado é pouco”, mas que não há motivo de alarde, pois os casos reportados até agora tiveram quadro clínico leve. A recomendação, portanto, é que a população complete a vacinação, já que, atualmente encontra-se em um momento de estagnação referente à cobertura vacinal em Goiás. Apenas 58% da população estão com as duas doses, o que corresponde a cerca de 4.090.111 mil pessoas.

 

*Com informações Jornal O Popular

Imagem: Reprodução

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Goiânia suspende a obrigatoriedade da aferição de temperatura em estabelecimentos

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que, a partir de agora, é opcional os estabelecimentos, públicos e privados, aferirem a temperatura corporal como forma de triagem para identificar possíveis contaminados pela Covid-19 em Goiânia. A nova medida foi publicada em Nota Técnica na última segunda-feira (25/10).

De acordo com o documento, elaborado pela Superintendência de Vigilância em Saúde da SMS e com base na Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determina que “as atividades essenciais e não essenciais (públicas e privadas) poderão facultativamente adotar a aferição da temperatura corporal em seus estabelecimentos, porém a aferição da temperatura não se constitui como recomendação, tampouco obrigatoriedade para triagem”, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.

A pasta também determina que as medidas descritas em protocolos contidos na legislação municipal vigente devem ser reforçadas, “pois visam evitar a transmissão do vírus, com orientação clara e constante aos consumidores, clientes, trabalhadores, proprietários e demais pessoas sobre as formas de prevenção, sobretudo a recomendação de que permaneçam em casa se houver qualquer suspeita de síndrome gripal”, pontua o documento assinado pelo superintendente de Vigilância em Saúde, Yves Mauro Ternes.

Ainda de acordo com Mauro, a decisão pela não obrigatoriedade considera aspectos ainda importantes neste atual momento de retomada das atividades. “No atual contexto, a aferição tem efetividade científica incerta, já que nem todos os infectados com a Covid-19 vão apresentar febre e, ainda, durante o período de incubação ou quando se está fazendo uso de antitérmicos, eles podem não ser detectados”, esclarece, acrescentando também que dados preliminares sugerem que a transmissão pode ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

 

Confira a Nota Técnica na íntegra pelo link.

 

 

Imagem: Henrique Kawaminami

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Secretaria de Saúde emite nota técnica com recomendações para conter o avanço da Covid-19 em Goiás

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) emitiu na noite de ontem, uma nota técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado. 

Com a nota técnica, a SES pretende que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”. Nesta quarta-feira (17/02), às 10h, o governador Ronaldo Caiado se reúne, por videoconferência, com prefeitos de todas as regiões do Estado para debater a situação de agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás.

Estratificação

Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Quando classificada em situação de alerta, é permitido à região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas. 

A estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização. Eventos, transporte coletivo e outros setores terão restrições específicas.

Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias. 

Recomendações

As recomendações gerais da Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. 

As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia. 

Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.

Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.

Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem,  quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores. 

Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico.  O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás. 

Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Foto: Marcello Dantas/Futura Press/Estadão Conteúdo

Conselho de Educação de Goiás faz esclarecimentos sobre aulas remotas e informa que ‘isolamento não é férias’

Diante da pandemia e da necessidade do estabelecimento do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP), o Conselho Estadual de Educação de Goiás emitiu, nesta quinta-feira (23), uma nota de esclarecimento sobre o funcionamento das unidades escolares durante o período de isolamento.

Dentre os pontos abordados destacam-se a legislação específica que não classifica as aulas remotas como modalidade EAD, que segue normatização própria e informa que o “período de isolamento não pode ser confundido com férias”.

No que tange a defesa dessa modalidade de ensino o CEE informa que as aulas remotas são a melhor alternativa para o momento: “[…] diante das incertezas quanto ao tempo necessário de isolamento social e suspensão das aulas presenciais, a manutenção do REANP é, com todas as suas limitações, a melhor alternativa para garantir o direito à educação de nossas crianças e jovens, mantendo-os ativos, com disciplina e horário de estudo, fortalecendo o hábito de leitura, prática de exercícios, reflexões e abertos a novas experiências. É também a melhor forma de manter contato com os alunos e pais, evitando uma evasão e abandono escolar que poderá ser sem precedentes.”

Menciona-se também que os prejuízos causados pela pandemia sobre o ensino são globais e, portanto, a modalidade de aulas remotas surge como oportunidade de mitigar os impactos negativos causados por esta. “Entre não se fazer nada e fazer o que é possível, este Conselho opta por se posicionar por atuar de forma proativa, apresentando uma opção possível que é o REANP, para viabilizar o mínimo de atividades didático-pedagógicas aos alunos. Isso, em alguma medida, segundo a diversidade das redes, possibilita a manutenção de uma rotina de estudos, leitura, interação com outros alunos e professores, evitando o ócio em um longo período de inatividade” informa.

Estão autorizados a realizar atividades atividades não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias as seguintes etapas e modalidades:

I – educação infantil
II – ensino fundamental;
III – ensino médio;
IV – educação profissional técnica de nível médio;
V – educação de jovens e adultos;
VI – educação especial;
VII – educação superior

A nota traz ainda 8 apontamentos:

1 – Educação Infantil
Prevê a execução desta etapa do ensino de forma remota com acompanhamento dos responsáveis.

2 – Aproveitamento das aulas não presenciais na contagem das horas letivas
Afirma que as aulas e/ou atividades não presenciais podem ser validadas como conteúdo acadêmico aplicado e dispõe sobre a forma de organizá-las.

3 – Sobre escolas e/ou redes de ensino que não puderem ministrar aulas não presenciais
Prevê a reposição das aulas assim que o modelo tradicional for retomado.

4 – Sobre calendário escolar e/ou reposição de aulas
Dá autonomia às escolas quanto ao estabelecimento de novo calendário, porém, com ressalvas quanto à qualidade do ensino e o respeito ao ano civil.

5 – Sobre o registro da frequência dos alunos neste período
Rememora a importância e obrigatoriedade do registro e apresenta opções de como fazê-lo.

6 – Sobre os alunos que não acompanharem as aulas ou não obtiverem rendimento satisfatório
Dispõe sobre a análise de cada caso de maneira personalizada e sugere a criação de propostas de soluções inovadoras/diversificadas como garantia do processo de aprendizagem dos alunos que apresentarem dificuldades quanto a modalidade de ensino remoto.

7 – Sobre férias escolares
Mantém o período de férias tradicional com a observação de que ‘isolamento social não é férias’. Como justificativa do não adiantamento das férias, apresenta-se: a necessidade da continuidade do ensino em tempos de pandemia, a preocupação quanto a imprevisibilidade do tempo de isolamento, o transtorno gerado em caso da criação de calendários diferentes por instituição de ensino, o risco das férias incentivarem o abandono escolar, a necessidade de funcionários e conflitos de horários entre estes (muitas vezes os professores trabalham em mais de uma escola), dentre outras casualidades.

8 – Sobre avaliações
Rememora a importância e obrigatoriedade das avaliações de ensino, aponta os dispositivos que as legitimam e apresenta sugestões de como fazê-las.

 

Leia na íntegra a nota emitida pelo CEE clicando aqui.