Lei obriga condomínios a denunciar maus tratos aos animais

Uma decisão recente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados trouxe uma importante mudança para condomínios. A lei obriga os mesmos a denunciar casos de maus-tratos a animais ocorridos em suas dependências.

Saiba como funciona essa nova obrigatoriedade e como proceder em Goiânia.

Essa medida visa reforçar a proteção dos animais e responsabilizar aqueles que praticam atos cruéis.

 

Como funciona a lei que obriga condomínios a denunciar maus tratos

A partir de agora, condôminos, síndicos ou administradores têm a responsabilidade de comunicar às autoridades casos de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências dos prédios em até 24 horas após terem ciência do fato.

O não cumprimento dessa medida pode acarretar em consequências legais, tanto para o indivíduo que se omite na denúncia quanto para o autor dos maus-tratos.

O crime de maus-tratos a animais é passível de detenção de três meses a um ano, além de multa. Essa nova obrigatoriedade visa criar uma rede de proteção aos animais, envolvendo não apenas órgãos especializados, mas também a comunidade que convive nos condomínios.

A proposta determina um prazo de 24 horas para que o síndico denuncie a agressão às autoridades e informe a todos os moradores sobre a norma com avisos nas áreas comuns dos condomínios. O relator, Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, revelou que estudos apontam que esse tipo de denúncia ajuda também na prevenção de violência doméstica.

“Em anos mais recentes, ganha destaque a teoria do elo, que aponta forte correlação entre a violência contra animais e a violência doméstica: um mesmo agressor agiria de forma violenta contra animais e pessoas, principalmente pessoas mais vulneráveis, como mulheres e crianças. Portanto, mecanismos de denúncia de casos de crueldade contra animais poderiam atuar também no controle e prevenção da violência doméstica.”

 

A proposta aprovada foi a PL 4438/2020.

 

Como Denunciar em Goiânia

Em Goiânia, as denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas em três órgãos específicos, dependendo do caso:

  1. Delegacia do Meio Ambiente (DEMA): As denúncias podem ser realizadas pessoalmente na DEMA, por meio eletrônico no e-mail [email protected] ou pelos telefones (62) 3201-2632 ou 3201-2606 (Goiânia) e 3201-2637 ou 3201-2632 (entorno). A DEMA é responsável por investigar o caso e efetuar prisões, se necessário.
  2. Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA): Ao acionar a AMMA pelo Telefone Verde (número 161), veterinários serão enviados para verificar o estado do animal. Se confirmado o caso de maus-tratos, a AMMA aciona a Polícia Civil (PC) para dar prosseguimento à apuração.
  3. Polícia Militar (PM): Em situações de urgência, quando há risco iminente ao animal ou para possibilitar uma prisão em flagrante, é indicado acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

 

Por que denunciar

Independentemente do órgão acionado, é fundamental fornecer o máximo de informações sobre a situação de maus-tratos.

Imagens, vídeos e detalhes precisos auxiliam na eficácia das investigações.

Situações de maus-tratos incluem atos como abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente, deixar em ambiente sem ventilação ou luz solar, e não oferecer abrigo adequado contra sol, chuva e frio.

A comunidade condominial desempenha agora um papel ativo na promoção do bem-estar animal.

A denúncia de maus-tratos é um passo significativo para criar um ambiente mais seguro e compassivo para nossos amigos de quatro patas.

O respeito aos animais é uma responsabilidade compartilhada por todos, e a nova legislação reforça esse compromisso em busca de um convívio mais harmonioso.

 

Câmara dos Deputados

O sistema legislativo brasileiro é responsável por muitas das medidas que afetam o nosso cotidiano. É por lá que nossos representantes criam e alteram projetos de lei que podem trazer grandes mudanças ao país, sejam positivas ou negativas.

Parte desse Poder Legislativo funciona a nível federal, em um local que a maioria de nós já conhece: a Câmara dos Deputados.

Atropelar animais sem prestar socorro agora é crime em Goiás: saiba mais

Uma boa notícia para os defensores dos direitos dos animais foi divulgada recentemente em Goiás. O governador Ronaldo Caiado sancionou uma lei que torna crime de maus tratos o atropelamento e não prestação de socorro a animais. A medida é uma forma de resguardar a proteção animal e coibir a omissão de socorro aos animais atropelados.

A proposta da lei foi dos ex-deputados estaduais Henrique Arantes e Thiago Albernaz, que justificaram a medida afirmando que o objetivo é aumentar a chance de sobrevivência não só das pessoas, mas também dos animais. Com a sanção, a lei está incorporada ao Código de Bem-Estar Animal, garantindo assim mais proteção aos animais em situações de emergência.

De acordo com o texto da lei, caso não possa realizar o atendimento, o autor deve obrigatoriamente solicitar o auxílio da autoridade pública. Ou seja, em caso de atropelamento, o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou não puder fazê-lo diretamente, sem justa causa, deverá solicitar auxílio da autoridade pública.

Essa medida é mais do que necessária, já que muitos animais são deixados para trás depois de serem atropelados. O socorro imediato pode salvar a vida do animal e evitar que ele sofra ainda mais. Com a nova lei, os responsáveis por esse tipo de omissão serão punidos pelos seus atos.

A nova lei em Goiás é uma grande conquista para os defensores dos direitos dos animais. Ela garante mais proteção aos animais em situações de emergência e impede que omissões sejam cometidas. É importante lembrar que os animais também merecem cuidado e respeito, e essa nova lei é uma forma de garantir isso.

 

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Foto de capa: Canva