Na última terça-feira (28), foi publicado no Diário Oficial, o novo decreto que estabelece algumas regras para evitar a proliferação da Covid-19 na capital. Com a melhora sustentada dos indicadores epidemiológicos no município, a Prefeitura de Goiânia autorizou a realização de eventos corporativos de negócios, feiras comerciais, congressos e afins.
Em nota técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, estabelece protocolos sanitários rigorosos de prevenção e controle de ambientes e de pessoas para impedir a disseminação do coronavírus. Para a elobração do documento, foi preciso o apoio da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer e da Associação Brasileira de Empresas de Eventos – Sessão Goiás, que se tornou papel fundamental, a fim de gerar emprego e renda na capital para este setor.
Confira as regras com detalhes:
– Promover o retorno das atividades, adotando-se o critério de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala ou espaço de evento;
– Proibida a entrada de portadores de comorbidade ou que sejam considerados grupos de risco para a COVID-19;
– Deverá ser controlada a entrada de pessoas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes, e aferida a temperatura corporal com termômetro digital. Pessoas com qualquer sintoma respiratório ou quadro febril (temperatura maior que 37,5°C) não poderão entrar no evento;
– Nos cursos, palestras ou qualquer outra reunião de pessoas, deve-se manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas e cadeiras dos participantes, com demarcação no piso;
– Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
– Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies e ao final de cada exposição ou palestra, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
– Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. É recomendado apenas o uso de sabonete líquido;
– Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de participantes (recepção, balcões, corredores de acessos, salas de aula, auditórios e demais locais de grande circulação de pessoas);
– Manter os banheiros limpos, abastecidos com papel higiênico, os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos duas vezes ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar pelo tempo recomendado pelo fabricante, procedendo ao enxágue e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde;
– É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou de tecido de algodão, durante toda a permanência no evento;
– Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
– Escalonar os horários de realização das exposições, aulas ou palestras evitando assim aglomerações nas áreas comuns nos intervalos;
– Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento dos mesmos entre os colaboradores do evento, por exemplo: telefones, fones, teclados, mouse, canetas dentre outros, quando necessário;
– Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá assegurar a desinfecção dos mesmos, com um desinfetante, podendo desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
– É vedado o compartilhamento de materiais e objetos de uso individual entre os participantes do evento;
– Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal), de acordo com RDC nº 222/2018;
– É obrigatório o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros, sendo que os de jato inclinado devem ser desativados;
– Quanto aos colaboradores do evento, deve ser seguida a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos ambientes de trabalho (orientações gerais);
– Identificar de forma clara e visível as portas de entrada e de saída, de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem e mantê-las abertas durante todo o evento;
– Prover equipes que auxiliem os participantes no cumprimento das normas de proteção, principalmente em horários e locais que possam gerar uma maior circulação de pessoas;
– Promover ordem de saída dos participantes do evento de modo a não se aglomerarem na área externa, devendo as primeiras pessoas a sair serem as que estão mais próximas da porta de saída, evitando-se fluxo cruzado de pessoas;
– Admitir, no interior dos stands de exposição, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área, incluindo colaboradores e participantes;
– Não estão autorizados a funcionar durante o evento as áreas de lazer, de festa, lounges, games, ou a promoção e a realização de shows artísticos;
– Organizar a disposição das mesas e cadeiras para que seja mantida a distância segura de 2 metros entre as pessoas, caso haja praça de alimentação;
– Só é permitido lanches individuais, em pacotes ou similares (ex. kits lanches), estando proibido o uso de buffet para servir alimentos durante os intervalos;
– Sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar e evitar o fluxo cruzado de participantes nos stands;
Para ter acesso ao novo decreto, clique aqui.