Dicas para não cair na ‘Black Fraude’

A Black Friday, originária dos Estados Unidos, há anos se consolidou como um evento significativo no Brasil. Em 2022, o setor de varejo registrou um aumento de 6,9% no faturamento nominal durante o período de promoções, segundo o relatório do Índice Cielo do Varejo Ampliado – ICVA.

Entretanto, é necessário que os consumidores estejam atentos às chamadas “black fraudes”, já que os órgãos de defesa do consumidor observam um crescimento contínuo de denúncias de propaganda enganosa ano após ano.

“Apesar das ofertas tentadoras, que de fato ocorrem, o consumidor precisa pesquisar bem para saber se o desconto oferecido é real, pois há lojas que aumentam os preços de produtos dias ou semanas antes da data, e próxima à Black Friday anunciam grandes descontos, que na verdade não são verdadeiros”, alerta o advogado e professor de Direito do Consumidor, Eder Araújo.

 

Dicas para Não Cair em uma “Black Fraude”:

 

  1. Pesquise as ofertas antes Se estiver interessado em uma compra, comece a pesquisar semanas antes os preços e faça prints dos valores encontrados. Esses registros serão cruciais para comparar com as ofertas de Black Friday e identificar se são genuínas, orienta Eder Araújo.

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  3. Peça a lista de preços da loja Em Goiás, a Lei Estadual nº 19.607 obriga fornecedores a informar ao consumidor o histórico de preços de produtos e serviços em promoção nos últimos 12 meses. Solicitar a lista por meio documentado, como aplicativos de mensagem, pode ser uma ferramenta valiosa em caso de processos judiciais.

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  5. Saiba o que realmente é ofertado

  6. Esteja atento a possíveis reduções no preço acompanhadas por reduções na quantidade, qualidade do produto ou alterações na configuração de pacotes de serviços. Arquivar panfletos, capturas de mensagens e prints de ofertas pode ser essencial para futuras denúncias.

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  8. Mantenha seus Direitos

  9. Não abra mão dos seus direitos do consumidor. Em casos de descumprimento de prazos de entrega, garantias ou produtos defeituosos, o consumidor preserva todos os seus direitos legais e pode recorrer à Justiça, destaca Eder Araújo.

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  11. Veja as regras de compras na internet

  12. As compras online têm normas específicas, incluindo o direito de arrependimento. Caso o produto ou serviço não corresponda à oferta anunciada, o consumidor pode desistir do negócio no prazo máximo de 7 dias após o recebimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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  14. Além de não comprar, denuncie promoções enganosas Descobrir artimanhas do comércio é uma ferramenta para preservar suas economias. Além de não cair em propaganda enganosa, é crucial denunciar essas práticas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, enfatiza o advogado Eder Araújo.

 

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Foto de Capa: Reprodução/Diário de Santa Maria