Uma das grandes dúvidas entre as pessoas que perdem um voo ou simplesmente tem a necessidade de cancelar uma viagem programada é o que fazer para obter o reembolso da passagem aérea.
Contudo, isso irá depender da política da companhia aérea e principalmente da categoria tarifária do bilhete comprado pelo passageiro. Esses detalhes de extrema importância constam do contrato de transporte aéreo e é primordial que sua leitura seja feita no momento da compra do bilhete.
Como funciona o reembolso
O consumidor pode solicitar o reembolso do valor pago pelo bilhete aéreo em caso de perda do voo ou ainda desistência, mas desde que esse procedimento seja feito dentro do período de validade da passagem.
Essa validade deve ser definida pela empresa, caso essa informação não esteja disponibilizada será pelo período de 12 meses a partir da emissão do bilhete.
De maneira geral, qualquer passageiro possui o direito de obter o reembolso da passagem que pode ser tanto integral como parcial.
O valor do reembolso poderá variar de acordo com o momento em que o passageiro solicite o reembolso de passagem aérea e também de acordo com a tarifa cobrada como dissemos anteriormente.
No caso de tarifas promocionais algumas delas só poderão ser reembolsáveis no período de 24 horas após sua compra, já em outros casos poderá ser cobrada uma taxa pelo cancelamento.
Mas saiba que de acordo com a resolução 400/2016, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) se a desistência ocorrer antes de completadas às 24 horas da compra, o reembolso do valor do bilhete deverá ser integral.
O site AirHelp detalha essa importante resolução e como ela impacta os direitos dos passageiros. Saiba que seus direitos estão protegidos e a assessoria da plataforma está pronta para te ajudar.
As 24 horas servem para bilhetes comprados com antecedência de ao menos sete dias em relação à data do voo. Caso isso não ocorra dentro desse período, a empresa aérea tem o direito de cobrar até 5% do valor do bilhete a título de taxas.
Vale ressaltar que o reembolso não é apenas do valor pago pelo bilhete, mas também dos impostos cobrados e da taxa de embarque.
Como solicitar o reembolso
O primeiro passo a ser dado pelo passageiro é entrar em contato com a Companhia Aérea – seja ela uma das principais do mercado brasileiro ou de menor tamanho – e solicitar o reembolso. Isso deve ser feito o mais rápido possível.
A partir da solicitação do reembolso a Cia. Aérea tem um prazo determinado para a efetiva devolução do valor. Segundo as normas baixadas pela Anac esse prazo não deve exceder os sete dias.
Fique atento, porque a companhia aérea não pode, sob hipótese alguma, obrigar o passageiro a receber esse reembolso na forma de créditos.
Isso tem ocorrido bastante entre as empresas que com esses créditos obriga os passageiros a os utilizarem futuramente na própria empresa. O grande problema é que esses créditos possuem validade e se o passageiro se esquece de utilizá-los por qualquer motivo dentro daquele período acabará ficando sem os créditos e sem o dinheiro que gastou na compra da passagem original.