Pedido de recuperação da Starbucks é negado pela justiça brasileira
A Justiça de São Paulo recusou o pedido de tutela de urgência da SouthRock Capital, operadora das redes de restaurantes Starbucks, Eataly e Subway, para antecipar os efeitos do processo de recuperação judicial. Com isso, a empresa não terá a suspensão de ações e execuções por 180 dias, como é comum nesse tipo de procedimento. A SouthRock Capital alega uma dívida de R$1,8 bilhão.
“A tutela de Urgência nos casos de Recuperação Judicial visa garantir um fôlego inicial para a empresa em recuperação. Se fosse deferida, essa decisão daria à empresa recuperanda 180 dias para não realizar nenhum pagamento de dívidas. Como foi negada pela justiça essa liminar, as ações que buscam receber continuam tramitando. No entanto, provavelmente a empresa recuperando apresentará recursos para garantir a suspensão dos 180 dias”, explicou Rafael Brasil, advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico e sócio do Brasil e Silveira Advogados.
Rafael Brasil, advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico e sócio do Brasil e Silveira Advogados.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado na 1ª Vara de Falências da Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido. O juiz Leonardo Fernandes dos Santos solicitou uma perícia prévia sobre a documentação apresentada pela empresa e esclareceu que só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores. Na decisão, a justiça ainda alega que faltam elementos técnicos para que a recuperação judicial seja aceita, como balanços e demonstrações contábeis.
Recuperação Judicial
Quando uma empresa faz o pedido de recuperação judicial ou busca a renegociação de suas dívidas de forma extrajudicial, sem o ingresso de uma ação, o que se busca é o pagamento diferenciado perante seus credores, com o congelamento das dívidas, para interromper a ocorrência de novos juros de mora e correção monetária, o parcelamento da dívida existente e, na maioria dos casos, uma redução do valor da dívida existente.
Pedido de Falência
Já no caso para pedidos de falência, que pode ser requerida pelos credores, acionistas ou pela própria empresa, a empresa endividada já entende não ser possível o pagamento completo da dívida, sendo necessário o encerramento das atividades, apuração dos ativos existentes. De acordo com o advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico, Rafael Brasil, quando a falência é decretada, todos os ativos da empresa são entregues ao administrador judicial.
“O mais comum é que os credores peçam a falência da empresa. Isso porque ter a decretação da falência é um golpe muito duro para a empresa, ela não quer encerrar suas atividades, além de ter consequências para o empresário”, disse.
Fotos: Divulgação
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