Uso incorreto do vale-refeição pode causar demissão (e por justa causa); entenda
Caso de demissão na Meta por uso indevido do vale-refeição está repercutindo o mundo

É real e cabe toda a atenção quando estamos falando do uso do vale-refeição. A saber, a sua aplicação indevida pode trazer complicações e sim, pode causar em demissão. E o pior, por justa causa.
Traremos aqui o relato de um caso que aconteceu nos Estados Unidos, mas que bem poderia se aplicar também no Brasil.
Siga a leitura e evite qualquer tipo de problema.
Uso indevido do vale-refeição
Quem direciona o vale-refeição ou vale-alimentação para uma finalidade incorreta pode, sim, terminar em demissão por justa causa no Brasil.
Recentemente, a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu funcionários por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos.
O que tem demais, você pode se questionar. Então, acompanhe a explicação da advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho no escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, Raquel Paneque.
Segundo a advogada, ainda que não seja obrigatório, se as empresas optarem por oferecer o vale-refeição ou vale-alimentação, a legislação determina que o seu uso deve ser exclusivamente para a finalidade de alimentação.
“Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”, alerta.
O estabelecimento também pode sofrer consequências
De acordo com a advogada Trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, Gabriella Maragno, o vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias.
Já o vale-alimentação é destinado exclusivamente à compra de alimentos em supermercados e não pode ser usado para itens como produtos de limpeza, higiene pessoal e bebidas alcoólicas.
Ainda mais, a especialista ressalta que os estabelecimentos onde as compras foram realizadas com essa modalidade de pagamento podem ser denunciados pela empresa aos órgãos competentes.
Venda do vale-refeição é crime
Cabe alertar que a venda do vale-refeição e do vale-alimentação é proibida e pode ser, inclusive, considerada crime. Isso mesmo!
“A utilização indevida ou a venda do vale-refeição e vale-alimentação pode ensejar a aplicação de justa causa pelo empregador, caracterizando ato de improbidade, devido ao desvio de finalidade e fraude”, orienta a advogada Gabriella Maragno.
E saiba que essa não é uma situação isolada.
Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, lembra que muitos trabalhadores complementam a sua renda “vendendo” os créditos provenientes do vale-refeição (VR) ou o vale-alimentação (VA).
“O que muitos empregados não percebem é que essa prática pode ser interpretada como crime de estelionato e ocasionar uma demissão por justa causa”, aponta.
Normas contratuais

Imagem: katemangostar/Freepik
Especialistas lembram que existem normas contratuais definindo regras para a utilização correta de benefícios como o vale-refeição e o vale-alimentação.
Em resumo, elas são baseadas em acordos firmados entre as empresas e as operadoras dos cartões de benefícios, além de estarem ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei 6.321/1976.
Demissão por justa causa
Para concluir, cabe reforçar que a demissão por justa causa é uma das penalidades mais severas que um trabalhador pode enfrentar.
A saber, o uso inadequado do vale-refeição pode ser interpretado como um ato de desonestidade, o que justifica a rescisão do contrato de trabalho.
Sendo assim, é fundamental que os colaboradores compreendam todas as regras que determinam o uso desse benefício.
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