Detran anuncia simplificação de processos com dispensa de comprovante de endereço
Portaria estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deixou de exigir o comprovante de endereço para serviços de habilitação e veículos. De acordo com o órgão, a medida pretende desburocratizar os procedimentos para facilitar a acesso dos cidadãos aos serviços.
A Portaria nº 646/2024 estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso. Nela, ele irá se responsabilizar, sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.
“Queremos aproximar o Detran da população. Dentro da lei, vamos fazer o que for preciso para facilitar a vida do usuário”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir Soares.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 123, é dever do condutor e do proprietário de veículo manter seu cadastro atualização junto ao Detran. A falsa declaração de domicílio ou residência é infração de trânsito e pode acarretar sanções conforme o código penal.
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