Detran anuncia simplificação de processos com dispensa de comprovante de endereço

Portaria estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso

Rafael Vaz
Por Rafael Vaz
Comprovante de endereço deixa de ser exigido para atendimento no Detran-GO (Foto: Secom)
Comprovante de endereço deixa de ser exigido para atendimento no Detran-GO (Foto: Secom)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deixou de exigir o comprovante de endereço para serviços de habilitação e veículos. De acordo com o órgão, a medida pretende desburocratizar os procedimentos para facilitar a acesso dos cidadãos aos serviços.

A Portaria nº 646/2024 estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso. Nela, ele irá se responsabilizar, sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.

“Queremos aproximar o Detran da população. Dentro da lei, vamos fazer o que for preciso para facilitar a vida do usuário”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir Soares.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 123, é dever do condutor e do proprietário de veículo manter seu cadastro atualização junto ao Detran. A falsa declaração de domicílio ou residência é infração de trânsito e pode acarretar sanções conforme o código penal.

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