Você não precisa ir mais ao cartório reconhecer firma e autenticar cópias; saiba mais a respeito

Está precisando ir no cartório reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos? Agora isso não é mais necessário.

Rodrigo Souza
Por Rodrigo Souza
Lei da desburocratização cartório
Foto: Reprodução/ blog.juriscorrespondente.com.br

Você já se viu na necessidade de ir ao cartório só para reconhecer firma ou autenticar uma cópia de documento? Pois essa prática, que por muito tempo foi parte da rotina de muitas pessoas, está mudando. Com a Lei nº 13.726, de 2018, uma série de procedimentos ficou mais fácil e acessível. Agora, para lidar com diversos órgãos públicos, você não precisa mais fazer isso. Quer entender como isso funciona e como a lei simplificou a vida de todos nós? Continue lendo e veja como a burocracia ficou mais leve aqui no Brasil.

O que é a Lei nº 13.726/2018?

A Lei nº 13.726, também chamada de “Lei da Desburocratização”, foi criada para facilitar a vida dos cidadãos em situações que envolvem órgãos públicos. Antes, muitos processos exigiam que a pessoa fosse ao cartório para reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos, o que tomava tempo e dinheiro. Com essa lei, esses passos agora podem ser eliminados em várias situações, tornando o dia a dia muito mais simples.

O reconhecimento de firma, que é quando alguém vai ao cartório para confirmar que sua assinatura em um documento é verdadeira, e a autenticação de cópias, que garante que uma cópia é idêntica ao original, já não são mais necessários em muitos casos. Se você está lidando com órgãos públicos ou agentes da administração pública, como prefeituras, departamentos de trânsito ou outros serviços, eles podem aceitar o documento sem essa formalidade. A ideia principal da lei é tornar a vida menos complicada e mais prática.

Reconhecimento de firma: quando não é mais necessário ir ao cartório?

Antes da Lei nº 13.726/2018, se você precisasse assinar um documento importante para apresentar a um órgão público, em muitos casos, teria que ir ao cartório reconhecer firma. Isso significava confirmar que a assinatura era sua, e o funcionário do cartório teria que verificar isso com base em uma assinatura anterior que você já tinha deixado lá. Porém, com a nova lei, isso não é mais obrigatório.

fila cartórios

Foto: Reprodução/ fotos-informa.blogspot.com

Agora, quando você vai a um órgão público, como uma prefeitura ou um departamento de trânsito, o próprio servidor público pode atestar que a assinatura é sua. Eles podem comparar com um documento de identidade e confirmar ali na hora. Isso elimina a necessidade de fazer uma visita ao cartório, economizando tempo e dinheiro.

Vale destacar que essa mudança vale principalmente para documentos entregues a órgãos públicos. Se você estiver lidando com questões privadas, como bancos ou contratos entre empresas, é possível que ainda precise do reconhecimento de firma. Mas para serviços públicos, a lei veio para simplificar.

Autenticação de cópias: fim de mais uma burocracia

Outro ponto importante da Lei nº 13.726/2018 é que, além de não precisar mais reconhecer firma em muitos casos, também não é necessário autenticar cópias de documentos. A autenticação de cópias era o processo pelo qual o cartório confirmava que a cópia de um documento era fiel ao original. Muitas vezes, isso exigia que você levasse o documento original e a cópia ao cartório, o que gerava mais um gasto e perda de tempo.

Com a nova lei, os servidores públicos agora podem comparar a cópia e o original no momento do atendimento e confirmar que estão iguais. Isso significa que você pode levar seu documento original e a cópia diretamente ao órgão público, e eles poderão validar a cópia ali mesmo, sem precisar passar pelo cartório. Assim, a autenticação se torna muito mais simples e acessível.

Essa mudança, assim como no caso do reconhecimento de firma, é válida para processos e documentos entregues a órgãos públicos. Ou seja, tudo que envolva serviços ou documentos para o governo pode ser resolvido de maneira mais rápida e sem custos extras de autenticação em cartório.

O impacto positivo da desburocratização

A Lei nº 13.726/2018 trouxe uma série de benefícios para o cidadão comum. Ela foi pensada para cortar etapas desnecessárias e tornar o relacionamento com órgãos públicos mais ágil e menos burocrático. Não ter que ir ao cartório para reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos ajuda a economizar tempo, dinheiro e reduzir a papelada.

Além disso, a lei também prevê que servidores públicos que adotarem práticas mais simples e desburocratizadas sejam reconhecidos. Ou seja, o próprio sistema público está sendo incentivado a facilitar os processos para o cidadão, o que é uma grande vantagem para todos nós.

Porém, é importante relembrar que essas facilidades são válidas para órgãos públicos. Em casos de acordos ou transações entre empresas privadas, a exigência de autenticação de cópias ou reconhecimento de firma ainda pode existir, dependendo do que for acordado entre as partes.

Leia mais:

Nomes próprios podem ser mudados no cartório

Descubra os nomes mais esquisitos que já foram registrados no Brasil

O que faz um vereador

Quer receber nossas notícias e dicas de turismo, gastronomia e entretenimento em primeira mão? Siga o Curta Mais no Instagram: @guiacurtamais e nas outras redes sociais, você também pode entrar em nosso canal do WhatsApp clicando aqui.