Conheça as novas regras para a emissão de nota fiscal para MEIs

As novas regras começam a valer a partir do próximo dia 02 de setembro.

Rodrigo Souza
Por Rodrigo Souza
novas regras Nota Fiscal MEI
Foto: Reprodução/ capitalist

A partir da próxima semana, os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil terão que se adaptar a novas regras na hora de emitir notas fiscais. Essas mudanças foram criadas para deixar o processo mais claro e seguro, tanto para o empreendedor quanto para o cliente. Se você é MEI, é importante entender o que muda e como isso pode impactar o seu negócio. Vamos explicar de maneira bem simples o que você precisa fazer para continuar emitindo suas notas fiscais corretamente.

Mudanças importantes na emissão de notas fiscais

A partir de 2 de setembro, segunda-feira, todos os MEIs devem prestar atenção a duas mudanças importantes na emissão de notas fiscais. A primeira é que será obrigatório incluir o “CRT 4”, que é o Código de Regime Tributário específico para quem é MEI. Esse código deve ser adicionado sempre que você emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso ajuda a definir claramente que você é um microempreendedor individual, facilitando a fiscalização e o controle do governo sobre o seu negócio.

Além do CRT 4, também haverá uma revisão na tabela de CFOPs, que são códigos usados para descrever operações fiscais. A partir de agora, a tabela vai especificar quais códigos poderão ser usados pelos MEIs, dependendo do tipo de operação que você realiza. Por exemplo, se você vende produtos ou presta serviços, os códigos podem variar. Esses códigos são importantes porque garantem que todos os detalhes da transação estejam de acordo com a lei.

Quando e como emitir as notas fiscais

Mesmo com essas mudanças, é importante lembrar que nem todos os MEIs são obrigados a emitir uma nota fiscal em todas as vendas. A regra geral é que você só precisa emitir a nota se o cliente pedir, se a venda for para outra empresa ou se for para uma entidade pública, como uma prefeitura. Para vendas a consumidores finais (pessoas físicas), geralmente a nota não é obrigatória, a menos que o cliente solicite.

Existem dois tipos específicos de notas fiscais que o MEI pode precisar emitir: a NF-e e a NFC-e. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é necessária quando o MEI realiza operações de venda de produtos, devolução de mercadorias, transferência de itens entre locais ou exportações. Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que registra vendas feitas diretamente ao consumidor, como vendas em lojas físicas ou entregas a domicílio, desde que o valor da transação não ultrapasse R$ 200 mil.

Como se preparar para as novas exigências

Se você é MEI, é fundamental se preparar para essas novas regras o quanto antes. Primeiro, verifique se você tem acesso ao portal unificado onde as notas fiscais devem ser emitidas. Este portal foi criado para facilitar a vida dos microempreendedores, oferecendo um local único para todas as operações, com um formato padronizado. Isso significa que você não precisa mais se preocupar em acessar diferentes sites de prefeituras para emitir suas notas.

Além disso, procure atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais para que ele esteja configurado corretamente com o CRT 4 e os novos códigos CFOPs. Muitas vezes, sistemas de emissão de notas já têm essas atualizações automáticas, mas é sempre bom conferir se está tudo funcionando para evitar problemas futuros.

Por fim, considere buscar orientação de um contador ou de um especialista em contabilidade para entender melhor como essas mudanças podem impactar o seu negócio. Um profissional pode ajudar você a entender qual é o código CFOP correto para cada tipo de transação e a garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis tributárias.

****Fonte: Site FDR****

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