Décimo terceiro salário: saiba quando chega o pagamento da 1ª parcela
Saiba quando cai na conta e quem tem direito ao décimo terceiro

Contagem regressiva! Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, de acordo com a lei criada em 1962.
Assim sendo, uma grande parte dos empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta referente à esta parcela do benefício.
Pagamento do décimo terceiro
Também conhecido como gratificação natalina, o valor pode ser repassado em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
A saber, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023.
Quem tem direito a receber?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Confira quem está dentro da medida:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Tem desconto no repasse do 13º salário?
Veja, o valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
Na prática, funciona assim: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Ainda mais, no caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento.
Afastamento
Cabe mencionar que o empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o décimo terceiro salário proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Além disso, as funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Sendo assim, o empregador realizará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano).
Por fim, o trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.
Do mesmo modo já mencionado, a conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
E se a empresa não pagar o décimo terceiro salário?

Imagem: bertholdbrodersen/Pixabay
Neste caso, o trabalhador deve procurar a área de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
E pense bem! É importante focar nas prioridades, principalmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Afinal, esse dinheiro do décimo terceiro pode ajudar a resolver pendências ou organizar as contas para 2025.
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