Novas regras de check-in e check-out já valem para hotéis; veja o que muda

Quem costuma se hospedar em hotéis, pousadas e flats no Brasil precisa ficar atento. Já estão em vigor as novas regras de check-in e check-out, definidas pelo Ministério do Turismo, que passam a regulamentar de forma mais clara o preço da diária, o tempo de permanência do hóspede e os requisitos mínimos de limpeza das acomodações.
As mudanças estão previstas na Portaria nº 28, publicada em setembro, e valem para os meios de hospedagem tradicionais em todo o país. A proposta, segundo o governo, é ampliar a transparência, garantir mais segurança aos viajantes e padronizar práticas que já vinham sendo adotadas por muitos estabelecimentos.
O que muda na prática na diária do hotel
A principal novidade envolve o cálculo da diária. A norma estabelece que o valor pago pelo hóspede deve corresponder a um período de 24 horas. No entanto, até três horas desse tempo podem ser reservadas pelo hotel para serviços de arrumação, higiene e limpeza do quarto.

Novas regras de check-in e check-out mudam a diária nos hotéis. Foto: Divulgação
Na prática, isso significa que o hóspede tem direito a pelo menos 21 horas de uso da acomodação, somando os horários de entrada e saída. Por exemplo: se o check-in começa às 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.
Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários, mas agora precisam informar de forma clara e antecipada como funcionam o check-in, o check-out e o tempo destinado à limpeza.
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Limpeza passa a ter regras mínimas obrigatórias
Outro ponto importante da portaria diz respeito à limpeza das acomodações. A partir de agora, os meios de hospedagem devem garantir, no mínimo:
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higienização completa da unidade habitacional;
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troca de roupa de cama;
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troca de toalhas.
Esses procedimentos só podem ser dispensados caso o próprio hóspede solicite. A medida reforça padrões básicos de higiene e oferece mais segurança ao consumidor, especialmente em períodos de alta rotatividade, como férias e feriados prolongados.
Especialistas destacam que o descumprimento das normas pode gerar multas e sanções, tanto por órgãos de defesa do consumidor quanto por fiscalizações governamentais.

O que muda no check-in e check-out com as novas regras do turismo. Foto: Divulgação
Quem precisa seguir as novas regras
As exigências se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels e flats. No entanto, imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos diretamente na portaria.
Isso ocorre porque os meios de hospedagem tradicionais são regidos pela Lei Geral do Turismo, enquanto as plataformas digitais ainda não possuem uma regulamentação específica no setor. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a seguir as normas gerais do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a portaria permite que os estabelecimentos cobrem tarifas adicionais para entrada antecipada ou saída tardia, desde que essas condições sejam informadas previamente ao cliente, no momento da reserva.

Hotéis passam a seguir novas regras de diária e limpeza. Foto: Divulgação
Check-in digital chega para reduzir filas
Outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Agora, o sistema permite que o viajante faça o pré-check-in digital, antes mesmo de chegar ao hotel.
A ferramenta busca agilizar o atendimento, reduzir filas e tornar o processo mais prático. Apesar de já estar disponível, o uso do sistema ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos. Uma nova portaria deve detalhar as próximas etapas da implementação.
