Cannabis medicinal: STJ autoriza cultivo no Brasil e estabelece prazo para regulamentação

Decisão pode destravar o mercado de fins medicinais da cannabis

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Por vanessapereira
Cannabis medicinal: STJ autoriza cultivo no Brasil e estabelece prazo para regulamentação
Imagem: jcomp/Freepik

Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

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Vale esclarecer que a decisão diz respeito ao chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Com o prazo estabelecido pelo STJ, o Brasil se aproxima do modelo regulatório de países como Estados Unidos e Canadá, onde o uso medicinal da cannabis já é consolidado.

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Julgamento para liberação do cultivo da cannabis

É interessante mencionar que em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.

Então, durante a sessão desta quarta, os ministros entenderam que a concentração da cannabis não é considerada entorpecente. Assim, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, proferiu o resultado do julgamento.

Em resumo, no entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

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“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Além disso, ela reforçou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais impacta profundamente a saúde dos pacientes, que ficam prejudicados no acesso aos tratamentos e barra as indústrias.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou.

Cannabis medicinal

Imagem: Freepik

Exploração da cannabis para uso medicinal

Vale pontuar que a questão da liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil.

Advogado da empresa que pede a autorização para o referido cultivo, Arthur Ferrari Arsuffi, destacou no começo do julgamento que a discussão não tem relação com drogas ou “pauta de costumes”.

“O THC é a substância que tem efeito psicotrópico. Há um consenso científico mundial de que plantas com menos de 0,3% de THC não têm, de maneira alguma, potencial psicotrópico. Não há chance de se usar essas plantas par gerar drogas, se desvirtuar as plantas para qualquer outro uso que não seja o industrial”, ressaltou.

Agora, a medida impõe às demais instâncias judiciais a obrigação de seguir a decisão do STJ.

Ainda mais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a pauta.

Divergências

Para esclarecer o cenário, é importante sinalizar que a ausência de regulamentação para o cultivo de cannabis medicinal se dava em razão de discordâncias entre órgãos governamentais.

A Anvisa avaliava a viabilidade do plantio controlado e o Ministério da Saúde resistia à implementação.

Dessa forma, o impasse travava o desenvolvimento do mercado brasileiro, deixando o país dependente de produtos importados (elevando custos).

“Agora podemos plantar cannabis medicinal em escala industrial no país, o que reduz a dependência da importação e faz mais sentido, considerando a fertilidade do nosso território. Essa mudança corrige uma distorção no mercado e traz benefícios tanto para a saúde, com a redução de custos de produção, quanto para o meio ambiente, melhorando o solo e ampliando o acesso ao tratamento. Essa conquista tem impacto positivo em aspectos de saúde, política e ecologia”, detalha o médico psiquiatra Alexandre Valverde.

Com informações da Agência Brasil e do STJ

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