Entenda porquê a Disney pode ‘perder’ o controle do Mickey Mouse após 100 anos

A icônica animação “Steamboat Willie” da Disney, que apresentou uma das primeiras versões de Mickey Mouse, entrou no domínio público no dia 1º de janeiro de 2024. Esse desenho animado, que marcou a estreia do personagem em 1928, foi um marco na história da animação e da Disney.

Com a expiração dos direitos autorais, a versão original de Mickey Mouse em “Steamboat Willie” agora pode ser utilizada livremente pelo público, incluindo para criações de inteligência artificial. A Disney, no entanto, emitiu um aviso claro sobre o uso das iterações mais modernas do personagem.

A empresa afirmou que as versões mais recentes de Mickey Mouse continuarão a ser protegidas por direitos autorais e continuarão a representar um papel crucial como embaixador global da Walt Disney Company em suas narrativas, atrações de parques temáticos e produtos.

A empresa se comprometeu a proteger esses direitos e trabalhar para evitar confusão entre os consumidores causada pelo uso não autorizado de Mickey Mouse e de seus outros personagens icônicos. Interessante notar que, apesar da versão original de Mickey Mouse em “Steamboat Willie” estar agora no domínio público, a Disney mantém o controle sobre as versões posteriores do personagem, assim como sua marca registrada.

Isto significa que, enquanto criações utilizando a versão original de Mickey estão agora disponíveis, a Disney continuará a proteger as versões mais modernas do personagem sob as leis de direitos autorais e marca registrada.

Esta situação é semelhante ao que aconteceu com os personagens originais de “Winnie the Pooh” de A.A. Milne, que entraram no domínio público e levaram a interpretações mais criativas e variadas, incluindo uma adaptação de horror. No entanto, as versões da Disney desses personagens permanecem protegidas.

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Violação dos direitos autorais: Ação de Hugo e Guilherme contra Nattan será julgada em Goiânia

A Quinta Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a ação de violação de direitos autorais pode ser apresentada tanto no domicílio do autor quanto no local do ocorrido. Desta forma, determinou que a Justiça Comum de Goiânia seja responsável por julgar a ação movida pela dupla Hugo & Guilherme contra o cantor Nattan (Nattanzinho). A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Altamiro Garcia Filho.

Os advogados Douglas Moura e Júlia Mussi, do escritório DM Advogados, que representam a dupla, explicaram que Hugo & Guilherme alegam que o cantor Nattan violou os direitos autorais da composição “Metade de Mim”. Por isso, entraram com a ação para que o artista pare de publicar e distribuir a referida gravação, e também para que seja indenizado pelos danos morais sofridos.

 

A ação foi inicialmente apresentada perante o juízo da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Durante o processo, o cantor argumentou a incompetência territorial do órgão judicante, alegando que a ação de reparação de dano deveria ser proposta no local do ato ou fato, conforme o artigo 53, IV, “a”, do Código de Processo Civil, ou seja, na cidade de Sobral (CE), onde ele desenvolve suas atividades musicais e onde a música em questão foi supostamente cantada e gravada.

 

Os advogados Douglas Moura e Júlia Mussi ressaltaram, no entanto, que a regra geral de competência, estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil, determina que as ações devem ser propostas no foro de domicílio do réu. No entanto, há exceções específicas listadas no artigo 53 do mesmo código, que menciona a competência do foro de domicílio do autor para casos de reparação de dano sofrido.

Eles enfatizaram que, no presente caso, a ação proposta tem um caráter condenatório. Portanto, mesmo que seja cumulada com a obrigação de fazer ou de não fazer, não se afasta a natureza indenizatória da demanda. Desta forma, a escolha do foro é uma opção legítima da própria dupla, que foi a parte prejudicada, e pode ser feita no local de seu domicílio.

 

Em seu voto, o desembargador Altamiro Garcia Filho afirmou que “sem exercício de juízo de valor sobre a concretude dos fatos alegados – análise essa reservada ao magistrado singular – tem-se que a violação a direito autoral ou conexo, aqui considerada apenas em perspectiva, representa crime (delito), tipificado no artigo 184, do Código Penal”.

 

Segundo o magistrado, diante deste contexto, ao formular um pedido de reparação civil (indenização por danos morais) devido a uma suposta conduta que é penalmente tipificada, é legítima a escolha da agravada/requerente em ajuizar a ação no foro de seu domicílio, de acordo com a faculdade conferida pelo artigo 53, V, do Código de Processo Civil.

 

Fotos: Reprodução

Foto de capa: Crédito: Getty Imagens/iStockphoto – Reprodução

 

 

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Joan é Péssima: episódio de Black Mirror está fazendo todo mundo ler os termos e condições

Quem nunca clicou no botão “aceitar” sem nem mesmo ler os termos e condições de um produto ou serviço na internet? Pois é, essa prática comum pode causar problemas sérios, como mostrado no primeiro episódio da sexta temporada de Black Mirror, “Joan é Péssima”.

Joan (Annie Murphy) assina um documento sem ler e acaba cedendo os direitos autorais da própria vida para uma plataforma de streaming. O resultado é uma série dramática sobre sua vida que a expõe para todos. Mas será que isso pode acontecer na vida real? 

A verdade é que os termos e condições são contratos vinculativos e, ao clicar em “aceitar”, o usuário está legalmente obrigado a cumprir o documento. Eles podem conter cláusulas que prejudiquem o consumidor, como a exclusão de garantias, a limitação de responsabilidade, a renúncia a direitos legais, a obrigação de arbitragem em vez de processos judiciais e até mesmo a coleta e uso de dados pessoais sem o consentimento explícito do consumidor.

Porém, nem todas as cláusulas são prejudiciais. Algumas podem ser benéficas para o consumidor, como aquelas que garantem a privacidade dos dados pessoais ou que oferecem proteção contra fraudes.

O problema é que muitas pessoas simplesmente não têm paciência para ler os termos e condições na íntegra, o que pode acabar causando problemas mais tarde. No caso de Joan, ela não faz ideia do que está assinando e acaba cedendo os direitos autorais da própria vida para a plataforma de streaming. O resultado é uma série dramática que expõe suas questões pessoais para todos verem.

 

Sinopse do Episódio “Joan é Péssima”

No episódio, estrelado por Salma Hayek, Joan era uma pessoa comum, vivendo sua vida sem grandes emoções. Mas, um dia tudo mudou quando ela descobriu que sua rotina estava sendo transmitida para milhares de pessoas através da plataforma de streaming Streamberry. 

Joan percebeu que não tinha mais controle sobre sua própria vida. Cada vez mais detalhes íntimos eram expostos publicamente e ela perdeu a privacidade que considerava um direito básico. Além disso, seu emprego e namoro foram afetados pela exposição pública.

Ela percebeu que não havia meios legais para impedir que a série fosse cancelada e decidiu tomar medidas drásticas para recuperar sua vida.

 

Assista ao trailer:

 

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Foto de Capa: Divulgação/Netflix

Juíza de Goiânia determina retorno de música de Alok no Youtube

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinou que o clipe ”Un Ratito”, novo single do DJ Alok, com parceria de Juliette, retornasse para o Youtube. A canção foi removida pela plataforma em meio a polêmicas sobre direitos autorais e troca de acusações que envolve o duo de produtores musicais Sevenn e o empresário Marcos Araújo, da ÁudioMix.

A decisão e o documento com a ordem judicial foram assinados, emitidos e enviados à Google Brasil, que tem o prazo de 24 horas para o cumprimento.

O caso veio a público após uma matéria publicada na revista Billboard alegar que Alok não teria creditado o duo Sevenn em alguns trabalhos, entre eles Un Ratito. Nas redes sociais, Alok já havia rebatido as alegações apontadas pela Billboard. A decisão também foi estendida às outras plataformas de streaming como Spotify, Deezer e Apple.

 

Imagem: Divulgação