Pensão alimentícia não pode ser tributada no Imposto de Renda

Às vésperas do início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024, marcado para esta sexta-feira (15) às 8h, um alerta importante da Defensoria Pública da União (DPU) merece atenção: a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que isenta de tributação os valores recebidos como pensão alimentícia. Esta determinação, decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 de novembro de 2022, resguarda o contribuinte de cobranças indevidas pela Receita Federal e permite a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.

A DPU, acompanhando atentamente o caso desde 2022, enfatiza a importância de declarar corretamente a pensão alimentícia na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa ação não só assegura a conformidade com a nova legislação, mas também viabiliza a restituição dos montantes indevidamente tributados. Para os responsáveis pelo pagamento da pensão, a orientação permanece inalterada: é crucial declarar esses valores anualmente, mantendo sua dedutibilidade.

Procedimentos para Reaver Valores Indevidamente Tributados

Segundo o STF, a tributação anterior sobre a pensão alimentícia violava direitos fundamentais, afetando especialmente indivíduos em situação de vulnerabilidade e configurando uma dupla tributação. Contribuintes que nos últimos cinco anos incluíram esses valores como rendimentos tributáveis podem agora solicitar a restituição.

A Receita Federal recomenda a retificação das declarações anteriores, realocando os montantes da pensão alimentícia para a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso essa alteração resulte em um aumento do valor a ser restituído, o contribuinte receberá a diferença. Para os valores já pagos, é necessário submeter um pedido eletrônico de restituição através do programa Per/Dcomp, acessível pelo Portal e-Cac.

Informações Adicionais e Assistência da DPU

Para esclarecimentos detalhados sobre esta mudança e outras dúvidas relacionadas à declaração do imposto de renda, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal. Além disso, a DPU continua a monitorar a situação, oferecendo suporte aos cidadãos que precisam de assistência jurídica gratuita para resolver tais questões.

Esta decisão é um marco significativo, garantindo justiça fiscal aos beneficiários de pensão alimentícia e reafirmando o compromisso das autoridades com a proteção dos direitos dos contribuintes. Para mais informações ou para buscar auxílio, acesse o site da DPU e fique por dentro dos seus direitos e dos procedimentos para garantir a devolução de valores tributados indevidamente.

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Imposto de Renda 2024: Dicas para a acertar a declaração e não cair nas garras do leão

Imposto de Renda 2024: Dicas para a acertar a declaração e não cair nas garras do leão

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, é natural que surjam muitas dúvidas. Vamos explorar as mudanças e dicas para descomplicar a declaração do IR.

  1. Prazo de Entrega:
    • O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio.
    • Lembre-se de fornecer os dados referentes a 2023 para efetuar a declaração do IR 2024.
  2. Mudanças Importantes:
    • Teto para Isenção da Alíquota:
      • Nos anos anteriores, o teto para a isenção da alíquota era de R$1.903.
      • Com a atualização, essa faixa aumentou para R$2.112.
    • Desconto Simplificado Mensal:
      • A Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$528 na fonte.
      • Esse desconto operacionaliza a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$2.640.
      • Esse valor é equivalente ao dobro do salário mínimo de 2023, que foi de R$1.320.
      • Isso significa que brasileiros que receberam esse valor também estão isentos de pagar o imposto referente a 2023.
  3. Alterações Futuras:
    • As mudanças anunciadas pelo governo federal no início do ano visam corrigir o limite de isenção com base no novo salário mínimo de 2024.
    • No entanto, essas alterações só afetarão a declaração de 2025, não a deste ano.

Em resumo, a Medida Provisória (MP) 1.206/2024 anunciada pelo Governo Federal é uma correção de isenção com base no novo salário mínimo de 2024. Ela aumenta o teto para R$2.824 e torna os contribuintes isentos. Essa nova política do IR 2024 se aplica à renda deste exercício fiscal em andamento, ou seja, as alterações anunciadas pelo governo federal em 2024 só serão aplicadas na declaração de 2025

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