Pensão alimentícia não pode ser tributada no Imposto de Renda

Às vésperas do início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024, marcado para esta sexta-feira (15) às 8h, um alerta importante da Defensoria Pública da União (DPU) merece atenção: a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que isenta de tributação os valores recebidos como pensão alimentícia. Esta determinação, decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 de novembro de 2022, resguarda o contribuinte de cobranças indevidas pela Receita Federal e permite a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.

A DPU, acompanhando atentamente o caso desde 2022, enfatiza a importância de declarar corretamente a pensão alimentícia na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa ação não só assegura a conformidade com a nova legislação, mas também viabiliza a restituição dos montantes indevidamente tributados. Para os responsáveis pelo pagamento da pensão, a orientação permanece inalterada: é crucial declarar esses valores anualmente, mantendo sua dedutibilidade.

Procedimentos para Reaver Valores Indevidamente Tributados

Segundo o STF, a tributação anterior sobre a pensão alimentícia violava direitos fundamentais, afetando especialmente indivíduos em situação de vulnerabilidade e configurando uma dupla tributação. Contribuintes que nos últimos cinco anos incluíram esses valores como rendimentos tributáveis podem agora solicitar a restituição.

A Receita Federal recomenda a retificação das declarações anteriores, realocando os montantes da pensão alimentícia para a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso essa alteração resulte em um aumento do valor a ser restituído, o contribuinte receberá a diferença. Para os valores já pagos, é necessário submeter um pedido eletrônico de restituição através do programa Per/Dcomp, acessível pelo Portal e-Cac.

Informações Adicionais e Assistência da DPU

Para esclarecimentos detalhados sobre esta mudança e outras dúvidas relacionadas à declaração do imposto de renda, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal. Além disso, a DPU continua a monitorar a situação, oferecendo suporte aos cidadãos que precisam de assistência jurídica gratuita para resolver tais questões.

Esta decisão é um marco significativo, garantindo justiça fiscal aos beneficiários de pensão alimentícia e reafirmando o compromisso das autoridades com a proteção dos direitos dos contribuintes. Para mais informações ou para buscar auxílio, acesse o site da DPU e fique por dentro dos seus direitos e dos procedimentos para garantir a devolução de valores tributados indevidamente.

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Cantor Marcelo Falcão tem prisão decretada pela Justiça

O cantor Marcelo Falcão, ex-integrante da banda ‘O Rappa’, teve prisão decretada pela Justiça do Rio de Janeiro por não pagar pensão alimentícia. A decisão é da última segunda-feira (8), mas o mandado foi expedido apenas na última quinta-feira (11).

De acordo com o G1, o músico ficará 60 dias em prisão domiciliar e só pode sair de casa para atendimentos médicos, em caso de necessidade. Agatha Cristal Silveira, de 22 anos, filha de Marcelo, foi a responsável por propor a ação. No processo, Falcão argumentou que chegou à falência durante a pandemia da Covid-19 e que, por isso, não tem condições de pagar a dívida, que ultrapassa R$80 mil.

De acordo com o cantor, o valor determinado apresenta “flagrante excesso do quanto estabelecido”. Mas, para a Justiça, o artista descumpriu voluntariamente sua obrigação legal como pai. É dito que ele teve várias possibilidades de pagar a dívida, inclusive parcelada, mas optou por não fazer.

Para o juiz André Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio, Falcão teve descaso ao lidar com suas obrigações. “Nos presentes autos está demonstrado de forma clara o descaso do executado em relação ao cumprimento de sua obrigação em pagar a integralidade dos alimentos à filha, hoje maior”, afirmou.

Marcelo está atualmente em São Francisco, nos Estados Unidos, onde estava prevista uma turnê até o dia 21 também em cidades como Boston, Orlando, Los Angeles, Atlanta e Newark.

Nas redes sociais, após a decretação de sua prisão, o cantor se pronunciou em suas redes sociais sobre o caso: “Tá cheio de fofoquinha e mimimi com meu nome e eu nunca deixei de cumprir nada perante a Justiça. Sempre fui cumpridor de tudo perante a Justiça. Agora, descobrir com 20 anos de idade, criada por outra pessoa, com nome de outra pessoa, não tive oportunidade de estar junto e tudo mais. Aí aparece porque é o tal do vocalista da banda lá e aí aparece com os dois pés no peito querendo destruir minha carreira”, disse ele.

 

“Sou um cara do bem, sou um cara honesto, ninguém vai conseguir fazer isso. E estou aqui para falar porque tenho respeito pelos meus fãs. Então, todo amor do mundo pra vocês fãs que sempre acreditaram e acreditam em mim. Eu sou cumpridor da Justiça e vou provar pra vocês ali na frente quem era realmente que estava errado. Porque eu nunca vou estar errado eu não aceito estar errado, sou cumpridor”, afirmou. O cantor disse, ainda, que o processo corre em segredo de Justiça.

 

*Fonte: Isto É Gente e G1

 

Imagem: Reprodução

 

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Justiça determina que gêmeos idênticos paguem pensão alimentícia a criança em Goiás

Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

 “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”, destacou o juiz.

Valéria, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.

Embate

Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.

Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha, inclusive, criado laços afetivos.

Multiparentalidade biológica

O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento.

 “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”

*Nomes fictícios para preservar a identidade dos envolvidos.

Do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Cantor Latino tem prisão decretada

A Justiça de Manhuaçu, em Minas Gerais, decretou a prisão do cantor Latino por conta de uma nova dívida de pensão alimentícia.

A filha de 9 anos, fruto do relacionamento com a cabeleireira Neusimar Cosendei, não recebe o dinheiro do cantor há cinco meses. A dívida gira em torno de R$ 60 mil e o mandado de prisão foi expedido pelo juiz Walteir José da Silva, da 1ª Vara Civil da região. 

Segundo a mãe da criança, Latino só conhece a filha por foto: “Venho desde a gravidez pedindo ajuda para alimentar a minha filha, que passa necessidades, pois mesmo eu trabalhando duro para sustentá-la, não consigo suprir todas as necessidades que uma criança precisa”, disse ela. 

Ela ainda afirma que o cantor só chegou a depositar o dinheiro após os sete primeiros anos da menina: “Ele nunca fez depósitos seguidos, há cinco meses não manda nada e não responde minhas mensagens”, denunciou. 

De acordo com a publicação, o advogado do cantor disse que não foram informados sobre o novo mandado de prisão. Latino é pai de nove filhos e corre risco de ser preso a qualquer momento.

Outro artista preso pelo mesmo motivo, foi o ator Dado Dolabella, que acabou preso na noite da última segunda-feira (5), após o não pagamento de pensão alimentícia para um de seus filhos.