Bares e restaurantes voltam a abrir em Brasília

Estabelecimentos reabrem com regras estabelecidas para o funcionamento destas e outras atividades

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Por developer

Após 134 dias de fechamento provocado pela pandemia do coronavírus, o Distrito Federal caminha para a retomada controlada da rotina comercial, industrial, de lazer e serviços. A partir desta quarta-feira (15), bares e restaurantes reabrem conforme cronograma estabelecido pelo GDF. Outra novidade, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14), é a alteração no horário de shoppings e centros comerciais – que agora podem funcionar das 11h às 21h (antes, vigorava o horário das 13h às 21h).

Já estavam inclusos nesta retomada, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho. As públicas, em 31 de agosto.

O funcionamento da maioria atividades em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol está sob controle mais rigoroso: o Decreto nº 40.961 permite a abertura apenas das atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrútis, açougues, farmácias etc).

Vale ressaltar que estão em vigor todas as medidas de segurança estabelecidas pelos decretos sancionados pelo governador Ibaneis Rocha: distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.

A Secretaria de Saúde reforça que a adoção das medidas sanitárias, amplamente divulgadas, são determinantes nesse processo. O secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Olavo Medeiros Muller, informou, ainda, que a garantia do tratamento das pessoas infectadas, com ampliação dos leitos de UTI, e fiscalização desses estabelecimentos são outros aspectos que contribuem a segurança na retomada.

O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19. Cabe à Secretaria DF Legal o monitoramento – em parceria com as fiscalizações tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasília

Capa:Reprodução/Tripadvisor