Escolas particulares e academias de ginástica retomam atividades a partir de hoje no DF

Novo decreto reforça a punição para quem desobedecer os protocolos.

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Por developer

Escolas particulares e academias de ginástica podem retomar as atividades a partir de hoje (8), no Distrito Federal, desde que atendam com rigor todos os protocolos de segurança contra o coronavírus. É o que determina decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (5).

No mesmo documento, o chefe do Executivo local recrudesce as punições aos comerciantes que provocarem aglomerações e/ou descumprirem as restrições impostas, inclusive com a suspensão das atividades no caso de desobediência grave. Serão multados os cidadãos que não acatarem as regras.

O decreto está sendo editado depois da criação de 102 novos leitos de UTI em apenas uma semana, com previsão da criação de mais 119 leitos até dia 12 de março e a construção de três novos hospitais de campanha. Ibaneis ressalta que a flexibilização no fechamento das atividades econômicas não significa que as pessoas possam relaxar diante da ameaça do vírus.

Ele lembra que as escolas já têm protocolos rígidos, inclusive com a alternância de turmas a cada semana entre o ensino presencial e a distância. O mesmo se aplica às academias, que terão de cumprir todos os requisitos de segurança sanitária, que são importantes para a manutenção da saúde física e mental.

Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.

O decreto também aplica punições mais rígidas no caso de desobediência, ao autorizar o DF Legal a “promover, total ou parcialmente, a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições impostas neste decreto, ou nos regulamentos que prorrogam as restrições aqui impostas, pelo prazo de até 60 dias, na hipótese de constatar, concretamente, em auto de infração motivado, a aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus”.

Outro destaque é a imposição de multa cumulativa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação. No caso de aglomerações irregulares, poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil por pessoa que estiver participando do evento ou reunião.

 

Fonte: Agência Brasília
Foto capa: Eduardo Duks