Carnaval não é feriado; entenda

Todos os anos surge a dúvida sobre o trabalho no Carnaval; entenda de uma vez por todas!

Thaís Muniz
Por Thaís Muniz
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Carnaval, festa que traduz a essência da cultura brasileira, levanta sempre a mesma pergunta: afinal, é feriado ou não?

Desde os tempos coloniais, o Carnaval tem enraizado suas tradições na identidade brasileira, manifestando-se através de desfiles, músicas vibrantes e festividades extravagantes.

Apesar de muitos brasileiros associarem o Carnaval a um merecido descanso, a data não é considerada feriado nacional nem estadual. Empresas, escolas e serviços públicos frequentemente adotam esquemas especiais durante esses dias, mas a obrigatoriedade de conceder folga depende de legislações locais.

O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-GO, Marcelo Baiocchi, esclareceu que o feriado não é uma realidade em Goiás. “Carnaval tem como princípio ser usual, porque todo feriado tem que haver previsão legal numa lei federal, numa lei estadual, numa lei municipal. E não há previsão na lei federal nem estadual. Alguns municípios, sim, fizeram essa previsão, que não é o caso de Goiás”.

E o trabalho no Carnaval?

Para muitos brasileiros, o Carnaval é sinônimo de descanso e diversão, marcando uma pausa na rotina diária. Empresas, escolas e serviços públicos frequentemente adotam um esquema especial de funcionamento durante esses dias. Sobre essas questões relacionadas ao trabalho, Baiocchi também esclareceu que não há obrigatoriedade de dar descanso ao funcionário.

“Nos dias de Carnaval, não há obrigatoriedade de dar o descanso ao funcionário. A não ser que devamos observar a convenção coletiva de trabalho do seu segmento, porque alguns segmentos substituem um dia de feriado pelo descanso na segunda-feira, como exemplo do comerciário”, apontou

“E a terça, que é a comemoração do Carnaval, normalmente ela é usual. E se for usual na sua empresa, você também não pode alterar essas regras. Agora, você pode também combinar e aplicar o banco de horas, se assim também estiver previsto. Portanto, avalie as particularidades do seu negócio”, finalizou Marcelo.

Quais são os direitos dos trabalhadores no Carnaval?

Mesmo não sendo feriado, muitas empresas acabam criando acordos coletivos para dar folga na segunda e na terça-feira aos empregados mediante compensação de banco de horas ou mesmo por dispensa. Por outro lado, não é ilegal que se cobre expediente normal, que é pago como dia normal, também.

Caso a empresa não conceda folga, o trabalhador só pode se ausentar mediante justificativa verdadeira, sob pena de receber advertência e, dependendo do caso, ser demitido.

 

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