Entenda a proposta de descriminalização da maconha no Brasil

Fernanda Cappellesso
Por Fernanda Cappellesso
Pé de cannabis capturado em imagem: símbolo do debate sobre a proposta de descriminalização no contexto legislativo brasileiro
Pé de cannabis capturado em imagem: símbolo do debate sobre a proposta de descriminalização no contexto legislativo brasileiro

A recente deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apelidada de “PEC das Drogas” (45/2023), insere-se como um capítulo significativo no debate nacional sobre políticas de drogas. Essa PEC, que agora aguarda avaliação no plenário do Senado, requer o apoio de três quintos dos senadores em dois turnos, ou seja, 49 votos favoráveis, antes de sua remessa à Câmara dos Deputados. O texto em discussão sugere uma mudança constitucional para descriminalizar a posse e o porte de cannabis para uso pessoal, uma medida que tem despertado amplo debate entre juristas, legisladores e a sociedade.

A legislação vigente, especificamente a Lei de Drogas (11.343/2006), define os crimes associados à posse e ao consumo de substâncias psicoativas, mas não estabelece uma distinção clara entre a posse para uso pessoal e para o tráfico. Nesse contexto, Víctor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), oferece uma análise detalhada sobre as implicações dessa PEC. “É crucial que a legislação brasileira diferencie de forma inequívoca o usuário do traficante de drogas”, afirma Quintiere, destacando a necessidade de salvaguardar os direitos individuais e promover a justiça social.

Quintiere ressalta a importância de estabelecer critérios objetivos na legislação, para evitar a aplicação desigual da lei, que frequentemente repercute de forma desproporcional em indivíduos de comunidades marginalizadas. “A ausência de parâmetros claros pode levar à criminalização indevida de usuários, perpetuando ciclos de injustiça e desigualdade”, explica ele, evidenciando como as lacunas legais podem agravar as disparidades sociais, especialmente em termos de raça e classe.

Além das implicações legais, o especialista aborda os possíveis impactos sociais da mudança. “A descriminalização da posse de cannabis para uso pessoal poderia reduzir significativamente o número de processos judiciais, desafogando o sistema penal e permitindo que as autoridades concentrem seus esforços no combate a crimes mais graves”, observa Quintiere. Ele argumenta que essa medida não só racionalizaria os recursos judiciários e policiais, mas também alinharia o Brasil a uma tendência global de reformas nas políticas de drogas, focadas em saúde pública e direitos humanos.

O especialista também adverte sobre os desafios práticos na implementação de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, enfatizando que “as organizações criminosas estão sempre buscando meios de contornar a legislação, o que exige do Estado uma resposta sofisticada e adaptativa”. Ele ressalta a importância de uma abordagem equilibrada que proteja os cidadãos enquanto desmantela redes de tráfico.

A aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário 635.659 é vista por Quintiere como um marco potencial, podendo transformar profundamente a abordagem penal do Brasil em relação às drogas. “Se o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, estaremos diante de uma evolução significativa no direito penal brasileiro, que passaria a enfatizar o tratamento e a reinserção social em detrimento da penalização”, conclui o jurista, antecipando um cenário onde o foco se desloca do castigo para a prevenção e cuidado.

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