Detran-GO publica regras para regularização de veículos com som automotivo modificado
Detran-GO publica portaria que regulamenta instalação de som automotivo em veículos, define critérios para regularização, inspeção técnica e penalidades em caso de irregularidade.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que estabelece normas para autorização, inspeção e registro de modificações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo.
A medida cria parâmetros técnicos mais definidos para esse tipo de adaptação e tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito em todo o estado.
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prever a necessidade de autorização para qualquer alteração nas características de um veículo, não existia até então uma orientação específica voltada para adaptações relacionadas à instalação de equipamentos de som, principalmente os de alta potência.
A falta de critérios técnicos claros dificultava a atuação dos órgãos de fiscalização e também gerava dúvidas entre proprietários de veículos sobre como proceder para regularizar essas modificações.
Quando a modificação exige regularização
A nova portaria detalha em quais situações a instalação de som automotivo passa a ser considerada uma alteração de característica do veículo. Quando isso ocorre, o proprietário precisa solicitar autorização prévia ao Detran-GO, realizar inspeção de segurança e atualizar o documento do automóvel.
Entre as alterações que exigem regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, a diminuição da capacidade de passageiros, a instalação de estruturas fixas conhecidas como “paredões”, além de mudanças na carroceria ou no chassi.
Também entram nessa categoria casos em que são instaladas baterias adicionais capazes de alterar significativamente o peso do veículo ou interferir no funcionamento do sistema elétrico.
Para o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação traz mais clareza tanto para os proprietários quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.
“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.
Exigências técnicas para baterias de lítio
A portaria também estabelece regras específicas para veículos que utilizam baterias adicionais de lítio, tecnologia que tem se tornado cada vez mais comum em sistemas de som automotivo de alta potência.
Nessas situações, será obrigatório apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, será necessário apresentar um projeto elétrico simplificado e a nota fiscal dos equipamentos instalados.
Segundo Delegado Waldir, a medida busca reduzir riscos associados a instalações inadequadas, como sobrecarga no sistema elétrico, problemas no gerenciamento das baterias e até a possibilidade de incêndios ou explosões.
Ele também ressalta que veículos adaptados com sistemas de som potentes costumam receber várias baterias adicionais para alimentar os equipamentos. Como esses componentes possuem peso elevado, podem modificar a distribuição de carga do automóvel e interferir no seu desempenho.
Esse aumento de peso pode afetar a estabilidade e ampliar a distância de frenagem, o que representa um risco tanto para o condutor quanto para outras pessoas que circulam pelas vias.
Inspeção técnica obrigatória
De acordo com a nova regulamentação, veículos que passarem por esse tipo de adaptação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), que são credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Essas instituições serão responsáveis por verificar se as alterações realizadas atendem aos requisitos de segurança antes que a modificação seja registrada no documento do veículo.
Caso o automóvel passe a ter peso superior a 3,5 toneladas, o condutor precisará possuir habilitação em categoria profissional.
A fiscalização dessas irregularidades poderá ser feita por diferentes órgãos de trânsito, incluindo Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guardas Civis e agentes de trânsito das prefeituras.
Situações em que não há exigência de regularização
A portaria também esclarece que nem toda instalação de som automotivo exige regularização. A colocação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, por exemplo, não é considerada alteração de característica do veículo.
Nesses casos, a regularização não é necessária, desde que não haja modificações estruturais e que a capacidade de passageiros seja mantida. A instalação também não pode comprometer as condições de segurança do automóvel.
Penalidades para quem não regularizar
Motoristas que forem flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada grave e prevê multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O valor da multa é de R$ 195,23. Além da penalidade financeira e dos pontos na CNH, o veículo permanece retido até que a modificação seja regularizada ou que a característica original seja restabelecida.
Procedimento para regularizar o veículo
Para fazer a regularização, o proprietário deve primeiro solicitar autorização ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação no veículo.
Após a instalação do equipamento, o automóvel deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável pela emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com o certificado, será possível solicitar a atualização do cadastro do veículo e emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800. Já a taxa para alteração de característica do veículo é de R$ 228,35.
De acordo com Delegado Waldir, além de regulamentar o procedimento, a portaria também tem o objetivo de orientar os proprietários e evitar irregularidades.
“Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu.
Fonte:
Detran regulamenta uso de som automotivo em Goiás – Portal Goiás
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