Entenda o que são os Contratos de Namoro que ganharam popularidade entre casais de Goiás

Algumas cláusulas inovadoras têm sido incorporadas nesses contratos, como a cláusula anti-traição, que prevê indenizações em caso de infidelidade

Thaís Muniz
Por Thaís Muniz
casal

Uma novidade no campo jurídico brasileiro tem atraído a atenção de casais que desejam proteger seus bens sem formalizar uma união estável: o Contrato de Namoro. Este documento, criado para preservar o patrimônio individual dos parceiros, tem registrado um aumento significativo em sua adoção. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, em 2023, foram formalizados 126 contratos, representando um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Em 2024, já foram firmados 44 compromissos, indicando que a tendência de crescimento continua.

Em entrevista à Jovem Pan, a advogada Vanessa André de Paiva, especialista em direito de família, explicou que o contrato de namoro serve como uma medida preventiva contra o reconhecimento automático de união estável, que pode ser estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura do casal, sem a necessidade de formalização. Com esse contrato, os casais podem definir suas próprias regras de convivência e proteger seus bens, sem recorrer a uma escritura pública de união estável acompanhada de um pacto antenupcial.

Além da proteção patrimonial, algumas cláusulas inovadoras têm sido incorporadas nesses contratos, como a cláusula anti-traição, que prevê indenizações em caso de infidelidade. Segundo a advogada, essa cláusula tem o objetivo de promover a reflexão sobre as consequências da traição e fortalecer o compromisso entre as partes.

Goiás registra crescimento em Contratos de Namoro

Dados dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 foi um ano recorde para a formalização de contratos de namoro, especialmente em julho, período que segue o Dia dos Namorados.

Em Goiás, foram registrados cinco desses contratos. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), divulgado em 11 de junho, revela que entre 2016 e 2024 foram realizados 608 contratos de namoro em cartórios brasileiros, representando um aumento de 35% em 2023 e de 384% desde a instituição desse instrumento jurídico.

O contrato de namoro é um ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário para comprovar a inexistência de uma união estável. Ele pode ser utilizado por casais que desejam deixar claro que sua relação é apenas um namoro, evitando efeitos patrimoniais como pensão, herança e divisão de bens em caso de término. Esse documento é especialmente útil para solteiros e divorciados com patrimônio estabelecido, que desejam proteger seus bens e herdeiros de possíveis disputas judiciais.

Contratos famosos

Casos notáveis incluem o jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que incluíram cláusulas específicas em seu contrato, como a proibição de vícios, mudanças drásticas de comportamento e a obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. O contrato de namoro também pode abordar questões como a guarda de animais de estimação e o uso de plataformas de streaming.

Para formalizar um contrato de namoro, os parceiros devem apresentar seus documentos pessoais e comprovar os patrimônios que desejam proteger. O contrato pode ser feito presencialmente ou online, via videoconferência, e costuma ter vigência de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal. O procedimento é rápido e desburocratizado, garantindo segurança jurídica e clareza sobre a natureza da relação.

O documento também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. E se o relacionamento terminar, o casal não precisa ir até um cartório para atualizar a situação.

 

 

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