Bolsistas da Fapeg terão direito à licença-maternidade

Resolução prevê a prorrogação remunerada da vigência da bolsa em até quatro meses em razão do parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção

Rafael Vaz
Por Rafael Vaz
Nova resolução implementada pela Fapeg permite que bolsistas tenham direito à licença-maternidade. (Foto: Shutterstock)
Nova resolução implementada pela Fapeg permite que bolsistas tenham direito à licença-maternidade. (Foto: Shutterstock)

Uma nova resolução normativa aprovada pelo Conselho Superior (Consup) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) garante que bolsistas da instituição tenham direito à licença-maternidade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e permitirá a prorrogação remunerada da vigência da bolsa em até quatro meses em razão do parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O benefício será válido para bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses. Segundo o presidente da Fapeg, Marco Arriel, a resolução busca atender avanços normativos fundamentais para o fomento à ciência. “É um marco importante para avançar na ciência e na tecnologia, ao garantir direitos fundamentais para nossas pesquisadoras”, avalia.

De acordo com o presidente, a resolução promove a igualdade de gênero e assegura que as pesquisadoras possam continuar contribuindo com o desenvolvimento científico sem interrupções em momentos tão significativos de suas vidas.

Segundo divulgado pela Fapeg, a nova resolução pode beneficiar mais de 500 mulheres bolsistas, que representam 56,11% dos contemplados. Além da licença-maternidade, a medida também deve ampliar as modalidades de bolsas e normatizar a concessão em projetos de pesquisa, extensão e inovação.

A resolução também estabelece novas modalidades de bolsas. Entre elas, as de excelência na pós-graduação e de gestão em ciência e tecnologia, com o objetivo de “fortalecer projetos de maior complexidade”.